
Prefeito André Hassem é comunicado pelo MPE
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cumulativa de Entrância Inicial de Epitaciolândia, notificou e recomendou, na segunda-feira, 14, ao Município de Epitaciolândia e ao secretário de Saúde do referido município, para que, no prazo impostergável de 30 (trinta) dias, sanem as inadequações verificadas na Unidade de Pronto Atendimento local, apontadas em relatório técnico, elaborado pela Agência Nacional de saúde ( Anvisa) no dia 24 de novembro deste ano, a pedido do Ministério Público.
Os promotores de Justiça Ildon Maximiano Peres Neto e Bernardo Fiterman Albano, que assinam a Notificação Recomendatória nº 003/2015, também notificaram o secretário de Saúde do município para que, no dia 13 de janeiro de 2016, compareça ao Ministério Público para prestar esclarecimentos sobre o caso. Eles Requisitaram, ainda, que o município apresente ao órgão ministerial, no prazo de 10 (dez) dias, a prova das adequações a serem feitas na referida unidade de saúde.
Gravíssimas irregularidades
Durante a inspeção, os técnicos da Anvisa constataram uma série de gravíssimas irregularidades na Unidade de Pronto-Atendimento, como péssimas condições de acondicionamento de produtos, falta de material, de pessoal adequado e problemas de salubridade, dentre outros, que resultaram na instauração de inquérito Civil assinado pelo promotor de Justiça Bernardo Fitterman Albano, no dia 13 deste mês.
A Notificação Recomendatória do Ministério Público também leva em consideração uma fiscalização realizada pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) no dia 15 de abril de 2015, oportunidade em que foram constatadas várias irregularidades nas unidades de saúde do município, com o deferimento do prazo de sessenta dias para resolução dos problemas verificados.
As medidas adotadas pelo MPAC têm como objetivo maior prevenir as condutas que violem a legislação, garantindo ao cidadão o direito à saúde, conforme dispõe o art. 196 da Constituição Federal de 1988: “a saúde é direito de todos e dever do Estado”.
