16/09/2026

MPF dá 5 dias para governo bloquear novamente ramal em Terra Indígena

O ofício foi encaminhado na última terça-feira

Por Maria Fernanda Arival, ContilNet
Ramal do Barbary/Foto: ContilNet

O Ministério Público Federal (MPF) cobrou que o governo do Acre adote providências de forma imediata para restabelecer o bloqueio do Ramal Barbary, na região da Terra Indígena Jaminawa do Igarapé Preto.

O ofício foi encaminhado nesta terça-feira (15) à Procuradoria-Geral do Acre (PGE-AC). No documento, MPF comunicou o descumprimento do acordo e solicitou que o estado informe quais medidas foram adotadas para restabelecer o bloqueio. O estado tem o prazo de cinco dias.

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De acordo com o MPF, a cobrança ocorre após a comunidade indígena comunicar ao órgão que motocicletas e quadriciclos estão trafegando pelo ramal, mesmo com o acordo homologado pela Justiça que estabeleceu o fechamento do acesso, além de regras específicas para possíveis novas intervenções na região.

O ofício alerta que, caso não haja providências, poderão ser adotadas as medidas judiciais cabíveis.

A situação foi comunicada ao MPF em 14 de setembro por lideranças da aldeia Nova Vida I, localizada na Terra Indígena Jaminawa do Igarapé Preto. A comunidade encaminhou fotografias e vídeos para comprovar o tráfego.

Acordo judicial

O caso é resultado de uma ação civil pública apresentada pelo MPF e pelo Ministério Público do Estado do Acre em 2022, envolvendo o estado do Acre, o Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre), o Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) e os municípios de Cruzeiro do Sul e Porto Walter.

A comunidade Jaminawa do Igarapé Preto participa do processo como terceiro interessado, enquanto a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) atua como assistente.

Durante a tramitação do processo, decisão havia determinado provisoriamente a suspensão de intervenções no Ramal Barbary, o bloqueio físico da estrada, além de fiscalização de travessias fluviais clandestinas e a instalação de placas informativas, inclusive sobre a ausência de consulta prévia às comunidades indígenas.

Posteriormente, a decisão provisória perdeu eficácia após a sentença, que não confirmou a medida de bloqueio nos termos originalmente determinados, o que foi solucionado por meio de acordo judicial firmado em agosto de 2025 entre o MPF, estado do Acre e com participação da comunidade Jaminawa do Igarapé Preto, Funai e outros órgãos.

O acordo foi posteriormente homologado pela Justiça Federal e estendido à ação civil pública principal.

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