31/08/2026

MPF recorre contra homenagens a nomes ligados à ditadura no Acre

Órgão quer retirada de nomes de pessoas ligadas a graves violações de direitos humanos

Por Redação ContilNet
Governador José Augusto ao lado do presidente João Goulart (Foto: Acervo histórico do Museu Universitário da Ufac)/Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão da Justiça Federal que rejeitou uma ação civil pública voltada à adoção de medidas de justiça de transição no Acre. O órgão quer que sejam retiradas ou alteradas homenagens existentes em bens e espaços públicos a pessoas envolvidas, direta ou indiretamente, com graves violações de direitos humanos durante a ditadura civil-militar.

A ação também prevê a criação de um Centro de Memória em Rio Branco, com o objetivo de preservar registros do período e promover ações de educação em direitos humanos.

Na sentença de primeira instância, os pedidos foram julgados improcedentes. Entre os fundamentos apresentados pelo Judiciário estão o entendimento de que as recomendações da Comissão Nacional da Verdade (CNV) não possuem caráter vinculante, a ausência de um entendimento consolidado sobre a obrigatoriedade da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) e a compreensão de que mudanças em nomes de espaços públicos fazem parte do debate político.

No recurso encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o MPF contesta esses argumentos. Para o órgão, a ação não está baseada exclusivamente nas recomendações da CNV, mas em um conjunto de normas constitucionais, leis brasileiras, tratados internacionais e decisões judiciais que estabelecem obrigações relacionadas à verdade, à memória, à reparação e à garantia de não repetição.

Mudança de nomes não seria apagamento da história

Um dos principais argumentos apresentados pelo MPF é que retirar homenagens de pessoas ligadas a violações de direitos humanos não significa apagar o passado.

A proposta é que as mudanças sejam acompanhadas de placas e informações que registrem a denominação anterior e expliquem o contexto histórico que levou à alteração. Dessa forma, segundo o órgão, a própria mudança dos nomes poderia se transformar em instrumento de educação em direitos humanos.

O MPF sustenta que o direito à verdade possui dimensão individual e coletiva e está ligado a princípios como dignidade da pessoa humana, direito à informação e preservação da memória social.

Na avaliação do órgão, manter homenagens oficiais a pessoas associadas a graves violações de direitos humanos pode contribuir para a banalização desses episódios e para a permanência de narrativas incompatíveis com os valores do Estado Democrático de Direito.

CNV e decisões internacionais

O recurso também defende que as recomendações da Comissão Nacional da Verdade, embora não tenham caráter coercitivo isoladamente, possuem relevância jurídica para a adoção de políticas de justiça de transição.

Criada por lei federal, a CNV teve entre suas atribuições investigar graves violações de direitos humanos ocorridas durante o período de exceção e apresentar recomendações relacionadas à reparação, ao fortalecimento da democracia e à prevenção de novas violações.

Nesse contexto, o MPF defende que a Recomendação nº 28 da comissão, que trata da alteração de nomes de espaços públicos associados a agentes envolvidos em violações, deve ser analisada em conjunto com outras normas brasileiras e compromissos internacionais assumidos pelo país.

O órgão também cita decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, entre elas os casos relacionados à Guerrilha do Araguaia e ao jornalista Vladimir Herzog. Segundo o MPF, os julgamentos estabeleceram obrigações ao Estado brasileiro nas áreas de verdade, justiça e reparação.

O procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, responsável pelo recurso, também argumenta que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu, em diferentes julgamentos, a relevância das decisões da Corte Interamericana e a necessidade de compatibilizar o direito brasileiro com os compromissos internacionais assumidos pelo país.

Nomes de espaços públicos podem ser questionados

Outro ponto defendido pelo MPF é que a escolha dos nomes de prédios, ruas, avenidas e outros espaços públicos não está fora do alcance do controle constitucional.

Embora Executivo e Legislativo tenham competência para denominar próprios públicos e logradouros dentro de suas respectivas atribuições, o órgão sustenta que esse poder precisa respeitar a Constituição e os tratados internacionais de direitos humanos.

O recurso cita ainda a legislação que trata da denominação de bens públicos e decisões do STF sobre o tema. Para o MPF, princípios como o da impessoalidade impedem que o patrimônio público seja utilizado para perpetuar homenagens consideradas incompatíveis com os valores democráticos.

União quer atuar ao lado do MPF

A apelação também questiona a decisão que rejeitou o pedido para que a União deixasse o polo passivo e passasse a atuar ao lado do MPF na ação.

Segundo o órgão, o governo federal manifestou interesse na implementação das medidas de justiça de transição discutidas no processo e informou que já havia adotado providências relacionadas às recomendações da Comissão Nacional da Verdade.

Para o MPF, esse posicionamento demonstra a existência de interesse público na mudança de posição processual da União. O órgão cita ainda precedentes do Superior Tribunal de Justiça que, segundo sua interpretação, permitem a migração do ente público para o polo ativo.

O que o MPF quer no Acre

No recurso, o Ministério Público Federal pede ao TRF1 que reforme integralmente a sentença e reconheça a possibilidade de a União passar a atuar no polo ativo da ação.

Entre as medidas solicitadas está a criação, em até 60 dias, de comissões técnicas formadas por historiadores e pesquisadores da ditadura no Acre. Essas equipes deverão mapear e analisar bens e espaços públicos que homenageiam pessoas relacionadas a graves violações de direitos humanos e indicar quais denominações deveriam ser alteradas.

O MPF pede ainda que, em até 180 dias, sejam modificados os nomes apontados pelas comissões. As novas denominações deverão ser acompanhadas de placas informativas com o nome anterior e explicações sobre o contexto histórico e o processo de justiça de transição.

A última medida é a criação, no prazo de um ano, de um Centro de Memória em Rio Branco. O projeto deverá prever estrutura física, espaço para exposições, conteúdo pedagógico e formação de acervo.

A proposta também prevê a participação de movimentos sociais, familiares de mortos e desaparecidos, ex-presos políticos, entidades de direitos humanos, pesquisadores, universidades e profissionais especializados na elaboração e execução do projeto.

O recurso será analisado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Conteúdo Original / Fonte: MPF

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