O Ministério Público Federal (MPF) protocolou uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Agência Nacional de Mineração (ANM) para exigir a reformulação completa na fiscalização e concessão da Permissão de Lavra Garimpeira (PLG). De acordo com a peça jurídica, o instrumento criado por lei para contemplar a extração mineral de pequena escala foi desvirtuado e convertido em um mecanismo de fachada para “lavar” ouro retirado ilegalmente de terras indígenas e unidades de conservação na Amazônia.
O processo tramita na Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas sob o número 1036996-07.2026.4.01.3200, assinado pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental, unidade especializada no combate à mineração clandestina.
“A permissão de garimpo deixou de servir ao pequeno garimpeiro e, em muitos casos, virou papel de fachada para lavar ouro explorado por organizações criminosas em terras indígenas e de áreas de proteção ambiental. Sem regras claras e sem fiscalização da agência, o crime ganha aparência de legalidade, e quem paga a conta é a floresta, são os rios contaminados por mercúrio e são as comunidades que adoecem”, afirmou o procurador da República André Porreca, responsável pela condução do caso.
A representação do MPF sustenta que o descontrole na atividade garimpeira decorre de um tripé de falhas institucionais. A primeira lacuna é a ausência de normatização técnica: passados mais de 35 anos da criação do regime de PLG, a ANM jamais fixou critérios científicos para mensurar o potencial mineral das áreas antes de conceder as autorizações. Sem a exigência de pesquisas prévias, o mercado opera com base em autodeclarações dos próprios mineradores.
Essa fragilidade regulatória permitiu o surgimento dos chamados “garimpos fantasmas”. O esquema consiste na manutenção de licenças ativas que declaram volumes vultosos de extração — recolhendo inclusive a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) para simular legalidade —, mas cuja produção real origina-se de áreas protegidas e invadidas.
Como exemplo, o MPF cita uma única permissão de apenas 1,08 hectare — tamanho equivalente a um campo de futebol — que registrou a extração de 776 quilos de ouro, avaliados em R$ 570 milhões. O volume foi computado sem que quase nenhuma árvore fosse derrubada no perímetro licenciado durante o período.
A terceira tática apontada é o “fatiamento de permissões”. Grupos econômicos fragmentam grandes empreendimentos em múltiplos requerimentos contíguos de menor porte, burlando as exigências rigorosas de licenciamento ambiental aplicáveis à mineração industrial.
Com base em dados do Greenpeace Brasil e em auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU), a ação aponta irregularidades em 98 permissões espalhadas pelo Pará, Mato Grosso e Rondônia. Controladas por apenas 20 titulares, as licenças sob suspeita foram utilizadas para esquentar 25,3 toneladas de ouro — montante avaliado em R$ 18,4 bilhões pelas cotações de maio de 2026. O grupo concentrou 97% de todo o ouro declarado em um universo de 187 processos minerários analisados.
Questionada pelo MPF, a ANM admitiu que não monitora a comercialização do minério e informou dispor de apenas 120 servidores para cobrir todo o território nacional.
Os danos ambientais e à saúde humana também fundamentam o pedido judicial. Dados anexados indicam que mais de 99 mil hectares de floresta em áreas protegidas da Amazônia foram destruídos pelo garimpo — extensão correspondente a 25 vezes o Parque Nacional da Tijuca. Na sub-bacia do rio Tapajós, mais da metade dos cursos d’água apresenta contaminação por mercúrio. Estudo da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) revelou que 98,5% das 133 gestantes indígenas da etnia Munduruku avaliadas apresentavam teores do metal pesado acima dos limites de segurança.
A ação possui caráter estrutural e não busca a punição individual de garimpeiros, mas a correção global das normas da autarquia. O MPF requer à Justiça a imposição das seguintes obrigações com prazos definidos para a ANM:
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Em até 30 dias: Criação de um grupo de trabalho técnico para reestruturar o regime de PLG.
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Em até 60 dias: Instauração de um programa nacional para reavaliar e suspender cautelarmente todas as permissões com recolhimento de CFEM sem evidências físicas de exploração, compartilhando indícios de crimes com Polícia Federal, Receita Federal, Coaf e Banco Central.
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Em até 120 dias: Apresentação de estudo técnico para embasar a nova regulamentação do setor.
Em caráter liminar, o órgão requer a proibição imediata de novas outorgas sem licença ambiental prévia, a exigência de pesquisa mineral prévia e o veto à concessão de títulos contíguos para o mesmo grupo econômico sem avaliação integrada de impacto.
