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No Acre, cliente deve ser indenizada por cancelamento de voo que atrapalhou férias

Por Marina, ContilNet Fonte: AGECOM TJAC 30/08/2018 às 14:24

O Juízo da 1ª Vara Cível de Rio Branco condenou a Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais para uma mulher, em função de ter cancelado voo e ter feito a cliente perder voo com outra empresa. A empresa também foi condenada a pagar R$ 3.702,31 pelos danos materiais que a consumidora teve.

Na sentença, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, da sexta-feira (24), a juíza Zenice Cardozo, titular da unidade judiciária, ressaltou que “o oferecimento de assistência aos passageiros pela empresa aérea após o cancelamento do voo não é suficiente para afastar o dever de reparação, mas pode ser utilizando para reduzir ou aumentar a sua quantificação, a depender dos fatos”.

O voo da cliente foi cancelado e por conta disso ela perdeu outro voo, com outra empresa, além disso, a mulher ainda teve gastos, pois precisou comprar outra passagem. Mas, a empresa requerida alegou que a consumidora assumiu o risco quando marcou conexões próximas, argumentou ter dado todo o suporte à cliente.

A juíza rejeitou a argumentação da Gol de que ocorreu caso fortuito com a aeronave. “Deve-se destacar que a prestação de serviços da empresa gira em torno de suas aeronaves, sendo que a manutenção de tais equipamentos não podem ser considerados casos de força maior capaz de excluir o dever de reparação de eventuais danos, já que é inerente ao serviço oferecido”.

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