Um homem que havia sido preso por engano foi solto no Acre. O caso foi identificado durante audiência de custódia e, após atuação da Defensoria Pública do Acre (DPE-AC), o homem, que vivia em situação de extrema vulnerabilidade social, teve a liberdade garantida.
De acordo com a DPE, o homem buscava superar a dependência química e retomar a dignidade pelo trabalho, e havia adquirido uma banca para voltar a trabalhar. No entanto, o homem foi surpreendido pelo cumprimento de mandado de prisão expedido para contra outra pessoa. Na audiência de custódia, o homem contou que havia sido abordado por policiais que consultaram sua identidade no Banco Nacional de Mandados de Prisão e constataram um mandado em seu nome.
Ao analisar o caso, o defensor percebeu que havia diferenças entre as informações do homem e as do processo. De acordo com a DPE, o o mandado de prisão e a ação traziam apenas o nome da pessoa procurada e o de sua mãe, sem outros dados que permitissem confirmar sua identidade. O erro aconteceu porque o homem e sua mãe têm exatamente os mesmos nomes do verdadeiro devedor da pensão e de sua mãe.
Ao examinar os autos, o defensor identificou inconsistências entre o relato do indivíduo e os dados processuais. Segundo o órgão, o mandado de prisão continha apenas os nomes do procurado e de sua genitora, sem informações complementares para a verificação de identidade. A confusão ocorreu devido a uma homonímia completa, visto que o homem e sua mãe compartilham os mesmos nomes que o real devedor da pensão e sua respectiva mãe.
A ação se tratava de um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, expedido em um processo que tramita na cidade de Sapezal, no Mato Grosso. A comprovação do erro resultou na liberação imediata do homem, evitando que ele permanecesse preso de forma injusta.

