Os diretórios municipais do Solidariedade e do Partido Verde (PV) em Santa Rosa do Purus foram notificados pela Justiça Eleitoral para apresentar a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2025. Caso a omissão permaneça, as duas siglas poderão ter suspensos os repasses de recursos do Fundo Partidário.
As decisões foram publicadas na edição desta segunda-feira (13) do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC).
De acordo com os despachos assinados pelo juiz eleitoral Caique Cirano Di Paula, os partidos terão o prazo de três dias para suprir a ausência da documentação exigida pela Justiça Eleitoral. A medida faz parte do procedimento previsto pela Resolução nº 23.604/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina a prestação de contas das agremiações partidárias.
O magistrado determinou ainda que, caso a omissão persista após o prazo estabelecido, seja registrada a suspensão imediata dos repasses das cotas do Fundo Partidário no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (Sico). Além disso, os diretórios estaduais ou nacionais das legendas deverão ser comunicados sobre a medida.
As decisões também estabelecem que, se as contas continuarem sem ser apresentadas, a Justiça Eleitoral deverá reunir extratos bancários, informações sobre eventuais recebimentos de recursos públicos e ouvir o Ministério Público Eleitoral antes do julgamento definitivo dos processos.
O que é o Fundo Partidário?
O Fundo Partidário é uma das principais fontes de financiamento das legendas no Brasil. Os recursos públicos podem ser utilizados para custear despesas administrativas, manutenção das sedes, pagamento de pessoal, formação política e outras atividades previstas na legislação eleitoral.
A prestação de contas é uma obrigação anual dos partidos políticos, mesmo quando não há movimentação financeira. A ausência da documentação pode resultar em sanções, entre elas a suspensão do recebimento de recursos do Fundo Partidário até que a situação seja regularizada.
