22/09/2026

Pais de autistas e PCDs passam a ter prioridade em serviços públicos na capital

Medida vale para repartições públicas, bancos, concessionárias e estabelecimentos comerciais

Por Anne Nascimento, ContilNet
Locais abrangidos pela legislação também deverão colocar sinalização visível ao público informando sobre o direito. — Foto: Reprodução

Pais e mães que cuidam diretamente de pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) ou doenças raras passaram a ter direito a atendimento prioritário em uma série de serviços públicos e privados de Rio Branco. A medida foi estabelecida pela Lei Municipal nº 2.720, sancionada em 10 de julho de 2026, e publicada na edição desta terça-feira (22) do Diário Oficial do Estado (DOE).

A prioridade deverá ser garantida em repartições públicas municipais, instituições financeiras, empresas concessionárias de serviços públicos e estabelecimentos comerciais em geral.

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Para ter acesso ao atendimento prioritário, o responsável deverá apresentar um documento que comprove a condição da pessoa sob seus cuidados. A lei cita como exemplos o laudo médico, a carteira de identificação da pessoa com deficiência ou autista, quando houver, ou outro documento oficial que ateste a condição.

Estabelecimentos deverão sinalizar prioridade

Os locais abrangidos pela legislação também deverão colocar sinalização visível ao público informando sobre o direito ao atendimento prioritário para mães e pais atípicos.

A medida entrou em vigor na data de sua publicação e é de autoria do vereador Leôncio Castro.

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