Pais e mães que cuidam diretamente de pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) ou doenças raras passaram a ter direito a atendimento prioritário em uma série de serviços públicos e privados de Rio Branco. A medida foi estabelecida pela Lei Municipal nº 2.720, sancionada em 10 de julho de 2026, e publicada na edição desta terça-feira (22) do Diário Oficial do Estado (DOE).
A prioridade deverá ser garantida em repartições públicas municipais, instituições financeiras, empresas concessionárias de serviços públicos e estabelecimentos comerciais em geral.
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Para ter acesso ao atendimento prioritário, o responsável deverá apresentar um documento que comprove a condição da pessoa sob seus cuidados. A lei cita como exemplos o laudo médico, a carteira de identificação da pessoa com deficiência ou autista, quando houver, ou outro documento oficial que ateste a condição.
Estabelecimentos deverão sinalizar prioridade
Os locais abrangidos pela legislação também deverão colocar sinalização visível ao público informando sobre o direito ao atendimento prioritário para mães e pais atípicos.
A medida entrou em vigor na data de sua publicação e é de autoria do vereador Leôncio Castro.
