Para Anatel, lista de bens reversíveis já está na internet

Por Marina, ContilNet 21/03/2016 às 09:29

telecomA Anatel ainda aguarda ser formalmente notificada da decisão da Justiça Federal, que negou o recurso da agência e da União contra a decisão, de 2012, que obriga a publicação e inclusão nos contratos de concessão de telefonia as listas dos bens reversíveis – o patrimônio de redes e equipamentos necessário à continuidade dos serviços. Mas como sinalizou nesta quinta, 17/3, o colegiado diretor, a Anatel avalia que a lista, divulgada na internet, já é pública.

Mais ou menos. Existem documentos na página da agência (quem quiser pode tentar conferir aqui) mas mesmo desconsiderando-se que parte dos arquivos não abre, as relações não reportam dados anteriores a 2011 – “a publicação das relações anteriores não é possível em virtude de limitadores técnicos”, avisa a Anatel. A decisão, porém, quer comparar o que existia de bens reversíveis desde 1998, quando da privatização do sistema Telebras.

Para a cúpula da Anatel, a obrigação de incluir as listas nos contratos de concessão é desnecessária e, no limite, obrigaria a agência reguladora a fazer alterações neles a cada alienação ou substituição, por exemplo. E isso em listas que compreendem mais de 8 milhões de itens, segundo calcula o Tribunal de Contas da União, que dedicou ao tema um recente acórdão sobre a situação do controle desses bens.

Segundo o TCU, a lista supera os R$ 105 bilhões em patrimônio. Tal controle, porém, é questionável. Segundo o Tribunal “foram identificadas inconsistências nessas Relações de Bens Reversíveis e nos procedimentos de controle e acompanhamento”, há “descaso com o tema”, “descumprimento reiterado, pela agência, de suas obrigações” resultando no “risco de não ser possível mais verificar se foram realizadas operações com os bens reversíveis”.

Para a Proteste, autora da ação que a Anatel e a União tentaram derrubar, a lista atual não responde às determinações do Tribunal Regional Federal, o que pode exigir novos inventários, embora desta vez sob a tutela do Judiciário. A entidade “entende que por estarem afetos à prestação de serviços públicos, são bens públicos e sujeitos a regime especial e, ainda que a propriedade seja do ente privado, para que seja alienado, deve contar com anuência prévia da Anatel”.

Conteúdo Original / Fonte: Convergência Digital

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