A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Rio Branco (RBTrans) autorizou, em caráter excepcional e temporário, a operação de táxi-lotação nas linhas do transporte coletivo urbano da capital. A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 145/2026, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (2).
A decisão foi tomada em razão da redução significativa da frota de ônibus em circulação, provocada pela apreensão de veículos da empresa concessionária, situação que comprometeu a prestação do serviço de transporte público na capital.
Com a autorização, taxistas permissionários regularmente cadastrados na RBTrans poderão transportar passageiros nos mesmos trajetos atendidos pelas linhas de ônibus, oferecendo uma alternativa temporária para minimizar os impactos enfrentados pela população.
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Segundo a portaria, o embarque e desembarque de passageiros poderá ocorrer nos pontos de parada do transporte coletivo, na região central da cidade, nas vias do Parque, nas proximidades do Terminal Urbano e em outros locais que ofereçam condições adequadas, desde que sejam respeitadas as normas de trânsito e as orientações da fiscalização da RBTrans.
A tarifa foi fixada em R$ 5 por trecho, considerando como percurso o deslocamento entre Centro e Bairro ou Bairro e Centro. A cobrança de valores acima do estabelecido está proibida.
A RBTrans destaca que a autorização tem caráter excepcional, precário e temporário e permanecerá em vigor apenas enquanto durar a situação que reduziu a oferta de ônibus no sistema de transporte coletivo. Assim que a operação for normalizada, a medida poderá ser revogada pela autarquia.
Na portaria, a RBTrans justifica a decisão afirmando que o transporte coletivo é um serviço público essencial e que cabe ao poder público adotar medidas emergenciais para garantir a mobilidade da população diante de situações que comprometam a continuidade do serviço.
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