16/09/2026

Prefeitura de Rio Branco cria comissão para combater assédio eleitoral

Grupo terá representantes de diferentes setores da administração municipal

Por Sávio Buriti, ContilNet
O grupo terá caráter permanente e atuará de forma consultiva, preventiva e técnica. — Foto: Reprodução

A Prefeitura de Rio Branco instituiu uma Comissão Permanente de Prevenção e Combate ao Assédio Eleitoral no âmbito da administração municipal. A medida foi oficializada pelo Decreto nº 1.868, de 15 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (16).

A comissão ficará vinculada à Controladoria-Geral do Município e terá como função acompanhar, monitorar e aperfeiçoar a Política Permanente de Prevenção e Combate ao Assédio Eleitoral, criada pelo município em junho deste ano.

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O grupo terá caráter permanente e atuará de forma consultiva, preventiva e técnica. Entre as atribuições estão a proposição de medidas para prevenir situações de assédio eleitoral, a elaboração de orientações administrativas, a realização de campanhas de conscientização e a criação de programas de capacitação para agentes públicos e gestores.

A comissão também deverá acompanhar indicadores relacionados à política municipal e elaborar um relatório anual com informações sobre as ações realizadas, estatísticas consolidadas e recomendações para o aperfeiçoamento das medidas, preservando dados pessoais e informações sigilosas.

Outra responsabilidade prevista é a sugestão de fluxos e procedimentos para o recebimento, tratamento e encaminhamento de denúncias de assédio eleitoral, além do acompanhamento de recomendações feitas por órgãos de controle e da integração entre os setores municipais envolvidos na prevenção e responsabilização.

O grupo será formado por representantes da Controladoria-Geral do Município, Corregedoria-Geral, Ouvidoria-Geral, Secretaria Municipal de Gestão Administrativa, Gabinete do Prefeito, Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos e Procuradoria-Geral do Município. Os integrantes terão mandato de dois anos, com possibilidade de recondução.

A comissão deverá realizar reuniões ordinárias a cada dois meses, podendo também ser convocada extraordinariamente pelo coordenador ou pela maioria absoluta dos integrantes. Os encontros poderão ocorrer presencialmente ou por videoconferência.

De acordo com o decreto, a participação na comissão será considerada serviço público relevante e não será remunerada. A Controladoria-Geral do Município ficará responsável pelo apoio técnico, administrativo e operacional ao grupo.

A criação da comissão também está relacionada às obrigações assumidas pela Prefeitura em um acordo judicial homologado no âmbito de uma Ação Civil Pública que tramita na Justiça do Trabalho.

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