decisão
A 2ª Vara da Infância e Juventude do Estado do Acre determinou na última terça-feira (24) que o Município de Rio Branco realize a matricula da criança L.A.S na creche “Sorriso de criança”, fixando multa diária de R$ 1.000 diários em caso de descumprimento da decisão judicial.
A ação assinada pelo defensor público do Acre, lotado no setor de peticionamento, Celso Rodrigues, afirmava, no teor da justificativa, que a mãe da criança teve a vaga negada na creche Sorriso de Criança, mesmo sendo a unidade educacional mais próxima da residência do menor.
“Consta que a mãe da criança tentou efetuar sua matrícula na creche Sorriso da Criança, por ser a mais próxima de sua casa, uma vez que trabalha como vendedora durante todo o dia e não tem com quem deixar a criança.Contudo, o pedido foi negado verbalmente, sob o argumento de que não teria vaga. A mãe da criança não tem outros familiares que possam cuidar da criança enquanto trabalha, sendo a creche o único meio de continuar em seu labor”, afirmou o defensor.
O juiz titular da 2ª Vara, Romário Divino, acatou a justificativa do defensor e afirmou que o argumento de que a creche não é aceitável, haja vista que o acesso à educação é prioridade do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
“Não há como aceitar que o Poder Público continue a ferir esse direito social com base, unicamente, na alegação de inexistência de vagas, quando dispõe de meios de evitar esta violação”, consta no teor da decisão.
