
O descumprimento da proibição constitui infração de trânsito
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) vai limitar o tráfego de caminhões em rodovias federais durante os feriados de 2016. A portaria, publicada ainda no final de 2015 no “Diário Oficial” prevê que, no Acre, o tráfego de veículos deve ser restrito durante o Carnaval.
De acordo com o texto, a restrição afeta todos os trechos rodoviários de pista simples. O limite também vale para o Estado de Rondônia. Além do Carnaval, haverá restrição de circulação de caminhões nos Estados também no período de Ano-Novo.
Ainda segundo a PRF, o descumprimento da proibição constitui infração de trânsito prevista no Artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro. O veículo autuado só poderá seguir viagem após o horário de término da restrição.
