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Proposta do “ICMS eletrônico” que beneficia Acre volta ao debate no Senado

Por Suporte Fonte: Fábio Pontes, da ContilNet Notícias 07/02/2015 às 13:52

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O Acre é um dos Estados que tem bastante interesse na aprovação das novas regras, já que hoje vê perda de receitas com grande parte dos consumidores acreanos optando pelas compras online

arrecadação

O Senado vai analisar novamente a repartição, entre estados de origem e de destino, da arrecadação do ICMS cobrado sobre mercadorias e serviços vendidos a distância (internet e telefone). A Câmara dos Deputados aprovou com alterações, na terça-feira (3), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 103/2011, do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), que estabelece as novas regras para a cobrança desse imposto.

O Acre é um dos Estados que tem bastante interesse na aprovação das novas regras, já que hoje vê perda de receitas com grande parte dos consumidores acreanos optando pelas compras online. Com a atual legislação, todo o imposto pago pelos consumidores do Acre numa compra virtual fica no Estado onde a empresa está registrada. O ICMS é uma das principais fontes de sobrevivência para o governo.

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O Acre é um dos Estados que tem bastante interesse na aprovação das novas regras, já que hoje vê perda de receitas com grande parte dos consumidores acreanos optando pelas compras online

Em 2014 sua arrecadação chegou a R$ 880 milhões. O Estado analisa que, caso houvesse o tributo cobrado fosse para o destino da mercadoria, a receita superaria facilmente R$ 1 bilhão.

Com a proposta em análise, uma compra no valor de R$ 1 mil, por exemplo, o Estado de origem com R$ 70 de ICMS e o Acreí com R$ 100, que é a diferença entre a alíquota interestadual de 7% e a final de 17% no Estado destinatário.

O texto aprovado pelos deputados (PEC 197/2012 naquela Casa) prevê a adoção de alíquota interestadual nas operações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do ICMS, localizado em outro Estado. Caberá ao Estado de destino o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna desse Estado e a alíquota interestadual. A alíquota interestadual é de 7% no Sul e Sudeste e de 12% nas demais regiões. A alíquota final varia conforme o estado, de 17% a 19%.

Entretanto, o texto aprovado pela Câmara, diferentemente do enviado pelo Senado, torna a alteração gradual, atribuindo aos estados de destino 100% da diferença de alíquotas apenas em 2019. Até lá, vale a seguinte regra de transição: 20% para o destino e 80% para a origem (2015); 40% para o destino e 60% para a origem (2016); 60% para o destino e 40% para a origem (2017); e 80% para o destino e 20% para a origem (2018).

Desequilíbrio

Autor da proposta, Delcídio do Amaral observa que a atual regra constitucional de distribuição de receita do ICMS no caso de operações interestaduais foi desenhada 50 anos atrás, “quando nem se sonhava com esse dinamismo do comércio eletrônico”. Nos termos atuais, como observa o parlamentar, quando a operação interestadual envolve dois contribuintes do imposto, há a divisão entre o estado de origem e o de destino da mercadoria.

Porém, acrescenta Delcídio, quando o adquirente, mesmo situado em outra unidade da federação, é consumidor final, não contribuinte do imposto, o produto da arrecadação decorrente da operação é integralmente destinada ao estado onde está sediado o vendedor. Segundo o parlamentar, o fato levou a um desequilíbrio na política estabelecida para divisão de receita entre estado produtor (ou meramente vendedor) e estado consumidor.

Defensor da proposta, o senador Walter Pinheiro (PT-BA) aplaudiu a decisão da Câmara, lembrando que a velocidade do e-commerce não pode esperar mais por mudanças na legislação. O parlamentar lembrou que, em 1990, o comércio eletrônico movimentava R$ 540 milhões e, neste ano, a perspectiva é faturar mais de R$ 30 bilhões.

— Apenas a Bahia, por exemplo, passará a arrecadar a mais cerca de R$ 300 milhões, anualmente, valor que hoje é devido ao estado, pela falta de regras justas na distribuição do Imposto — destacou, prometendo acompanhar de perto a tramitação da matéria no Senado.

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