Atuar como mesário nas eleições vai muito além de colaborar com a democracia. Além de desempenhar um papel essencial para garantir a organização e a transparência do processo eleitoral, quem presta serviço à Justiça Eleitoral também tem acesso a uma série de benefícios previstos na legislação brasileira.
Entre os principais direitos está a dispensa do trabalho pelo dobro dos dias dedicados às atividades eleitorais. O benefício é assegurado pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e regulamentado pelas Resoluções nº 22.747/2008 e nº 23.669/2021, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A regra vale para todos os mesários, sejam eles convocados pela Justiça Eleitoral ou voluntários.
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Na prática, o cálculo considera tanto os dias de treinamento oferecidos pela Justiça Eleitoral quanto os dias efetivamente trabalhados durante a votação. Para usufruir das folgas, o trabalhador deve apresentar ao empregador uma declaração expedida pela Justiça Eleitoral. A dispensa ocorre sem qualquer prejuízo ao salário, aos vencimentos ou a outros direitos trabalhistas.
As folgas, no entanto, somente podem ser utilizadas após a conclusão dos serviços eleitorais. Isso significa que o benefício não pode ser antecipado. Depois de cumpridas as atividades, empregado e empregador devem definir, em comum acordo, quando os dias serão usufruídos. A legislação também permite que as folgas sejam utilizadas de uma única vez ou de forma parcelada.
Outro ponto importante é que o direito permanece válido enquanto existir o vínculo empregatício mantido pelo trabalhador no momento da convocação para atuar nas eleições. Caso o contrato de trabalho seja suspenso ou interrompido, a utilização das folgas deverá ser negociada entre as partes. Se houver dificuldades para garantir esse direito, caberá ao juiz eleitoral aplicar as normas previstas na legislação para assegurar sua efetivação.
Além da compensação pelos dias trabalhados, a atuação como mesário pode representar uma vantagem para quem pretende ingressar no serviço público. Em concursos públicos, o exercício da função pode ser utilizado como critério de desempate, desde que essa possibilidade esteja prevista no edital do certame.
Os estudantes universitários também podem ser beneficiados. Em muitas instituições de ensino, os dias dedicados ao trabalho eleitoral podem ser convertidos em horas complementares, desde que a universidade aceite esse tipo de atividade e sejam observadas as normas do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado.
Outro incentivo concedido aos mesários é o auxílio-alimentação pago no dia da eleição. Atualmente, o valor é de R$ 60 por dia de trabalho, conforme regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral.
Por outro lado, a concessão das folgas está diretamente vinculada à existência de uma relação formal de trabalho. Assim, pessoas que não possuem vínculo empregatício no momento da convocação não podem usufruir desse benefício específico, uma vez que não há empregador responsável por conceder a compensação. Ainda assim, elas continuam exercendo uma função de grande relevância para o processo democrático.
As informações são extraídas do portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reúne orientações sobre os direitos e deveres dos mesários. Em caso de dúvidas, os eleitores e colaboradores da Justiça Eleitoral podem buscar atendimento por meio do Canal do Mesário ou na cartilha de Instruções às Empregadoras e aos Empregadores, disponível nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), ou consultar a Central de Atendimento da Justiça Eleitoral em seu estado.
