Sinteac: é legal a candidatura de servidor administrativo a diretor

Por Marina, ContilNet 04/08/2016 às 09:56

A presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (Sinteac), professora Rosana Nascimento, desmentiu as declarações de representantes dissidentes do sindicato, os quais acusam de ser inconstitucional a alteração da lei para permitir os servidores administrativos disputarem o cargo de diretor de escola. Os dissidentes teriam inclusive entrado com uma ação de inconstitucionalidade contra o artigo da lei.

Segundo Rosana, quem está dizendo ser inconstitucional a candidatura de administrativos precisa conhecer os novos pareceres emitidos. “Não existe inconstitucionalidade, pois há 15 anos Paraná, Matogrosso e outros Estados têm funcionários como diretor de escola”.

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“O que aconteceu foi o Simproacre perdendo nos debates que participou nas audiências públicas. Realizamos Assembleias Gerais e todos os servidores votaram favoravelmente em um ‘Teatrão’ lotado no qual todos apoiaram. Os professores entenderam e votaram junto”, esclareceu Rosana.

Conforme relatou a presidente do Sinteac, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) foi alterada e todos agora são profissionais de educação, sejam eles administrativos ou da carreira de magistério. “Acho que não sabem das alterações nos artigos 63 e 67, que incluiu os administrativos. Afinal, todos são funcionários de educação e o artigo 62 especifica as funções. Eles se baseiam em um parecer antigo que esclarece as funções do professor”.

Rosana destacou que a alteração foi definida em um debate aberto, no qual ficou acordado que se o administrativo tiver a formação específica e definida na lei, pode se candidatar.

“Recomendo a eles que leiam os pareceres da LDB e não fiquem tentando jogar os professores contra o sindicato. É um debate vencido. Leiam a LDB e os pareceres atuais do Conselho de Educação”, complementou a sindicalista.

Conteúdo Original / Fonte: ASSESSORIA

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