04/09/2026

STF barra tentativa de limitar poder do MPAC em investigações

Decisão do Supremo preserva prerrogativa que permite ao MP de obter elementos

Por Anne Nascimento, ContilNet
Ação questionava dispositivos da Lei Complementar nº 75/1993 que tratam do poder de requisição do Ministério Público. — Foto: Leandro Ciuffo

O Ministério Público poderá continuar requisitando informações, documentos, exames e perícias para subsidiar investigações e outros procedimentos extrajudiciais. O entendimento foi reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (3), ao julgar improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5982.

A ação questionava dispositivos da Lei Complementar nº 75/1993 que tratam do poder de requisição do Ministério Público. Na prática, o julgamento preservou uma ferramenta utilizada pela instituição para reunir elementos necessários à apuração de fatos e à defesa de direitos.

Sede do MPAC — Foto: Reprodução

Durante a análise do caso, houve divergência entre os ministros sobre o alcance dessa prerrogativa. O relator, ministro Nunes Marques, inicialmente propôs uma interpretação que permitiria aos órgãos públicos destinatários das requisições recusarem seu cumprimento mediante justificativa.

Esse entendimento, na prática, faria com que as requisições se aproximassem de simples solicitações.

A divergência foi aberta pelo ministro Flávio Dino, que defendeu a preservação da prerrogativa do Ministério Público. Na retomada do julgamento, o ministro Cristiano Zanin reajustou seu voto e passou a acompanhar a divergência. Na sequência, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin também votaram pela improcedência da ação.

Com o resultado, prevaleceu o entendimento de que o Ministério Público mantém a possibilidade de requisitar informações, documentos, exames, perícias, serviços temporários e meios materiais necessários à realização de atividades específicas.

Ferramenta é usada em investigações

A prerrogativa é considerada importante para a atuação do Ministério Público porque permite reunir elementos para investigações e procedimentos extrajudiciais sem que toda demanda precise ser previamente levada à Justiça.

O instrumento pode ser utilizado em diferentes áreas, como meio ambiente, patrimônio público, urbanismo e proteção de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

Uma eventual limitação ao poder de requisição poderia dificultar o acesso do Ministério Público a informações e elementos necessários para apurações, segundo a argumentação apresentada durante o julgamento.

A atuação estratégica junto ao STF foi acompanhada pela Linha Unificada do Ministério Público Estratégico (Lume), órgão ligado ao Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), que apresentou aos ministros argumentos em defesa da prerrogativa.

A decisão tem alcance nacional e mantém uma das principais ferramentas do Ministério Público para reunir informações e elementos necessários ao cumprimento de suas atribuições constitucionais.

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