STF veta obrigação do Estado de fazer obras de acessibilidade no Acre

Estado seguirá cronograma de adequações em prédios públicos conforme limites de orçamento

Por Wellington Vidal, ContilNet 02/07/2026 às 07:59
Sede do STF, em Brasília/Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o recurso do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) que buscava obrigar o Governo do Estado a executar de forma imediata obras de acessibilidade em prédios públicos. A decisão foi divulgada na última quarta-feira (1º), e mantém uma decisão anterior do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) de que o Estado já havia  adotado medidas para adequar suas edificações dentro dos limites orçamentários.

O julgamento foi conduzido pelo ministro Gilmar Mendes, que afirmou que a intervenção do Judiciário em políticas públicas só é justificável quando há comprovada violação de direitos fundamentais ou omissão do poder público, situação que, segundo o STF, não ficou caracterizada no caso.

De acordo com o processo, o MPAC defendia que o Estado fosse obrigado a promover imediatamente adaptações para garantir acessibilidade em prédios públicos. No entanto, o TJAC já havia decidido que a medida teria elevado impacto financeiro e equivaleria à reforma simultânea de diversas edificações públicas, sem considerar a capacidade orçamentária do Estado.

Ao manter esse entendimento, o Supremo reconheceu que o Governo do Acre vem executando ações voltadas à acessibilidade de forma progressiva e exigindo que novas obras públicas sejam realizadas em conformidade com a legislação vigente.

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Com a decisão, o Estado continuará seguindo seu planejamento para ampliar a acessibilidade em prédios públicos, sem a obrigação de executar todas as adequações de forma imediata. 

O STF também reforçou que a implementação de políticas públicas deve conciliar a garantia de direitos com a realidade financeira da administração pública.

 

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