Superior Tribunal de Justiça restringe foro privilegiado de governadores e desembargadores

Por Marina, ContilNet 21/06/2018 às 08:41
Brasília(DF), 12/09/2016 - Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a cerimônia de posse da ministra Cármen Lúcia e do ministro Dias Toffoli nos cargos de presidente e vice-presidente do Tribunal - A sessão solene conta com a presença do presidente da República, Michel Temer, do presidente do Senado Federal, Renan Calheiros, do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia. Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na quarta-feira (20) restringir sua competência para julgar os casos relativos a governadores, desembargadores e outras autoridades, conforme previsto na Constituição.

Com a decisão do tribunal, governadores e membros de tribunais de contas dos estados vão continuar respondendo a processos no STJ somente se os crimes que lhe são imputados ocorreram quando estavam no cargo ou relacionados com o mandato. Caso contrário, as acusações serão enviadas para a primeira instância da Justiça.

A Corte Especial é composta pelos 15 ministros mais antigos do STJ/Foto: Metrópoles

A medida foi tomada a partir da decisão do STF que, no mês passado, restringiu o foro privilegiado para deputados e senadores. A questão começou a ser julgada em maio, quando a Corte passou a analisar se o STJ poderia, por iniciativa própria, também adotar algum tipo de restrição ao foro privilegiado.

O caso concreto que levou o tema a debate na Corte Especial diz respeito a um conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal denunciado por estelionato pelo Ministério Público Federal (MPF). O crime teria sido cometido quando ele era deputado distrital, cargo que não tem foro no STJ.

Composta pelos 15 ministros mais antigos do STJ, a Corte Especial é o colegiado a quem cabe julgar ações penais contra pessoas com foro no tribunal superior, onde tramitam atualmente 200 processos do tipo, sendo 93 inquéritos e 72 ações penais.

Conteúdo Original / Fonte: EBC

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