04/09/2026

TCE bloqueia auxílio dado a vereadores e servidores de Câmara no Acre

Corte apontou indícios de irregularidades na criação do benefício

Por Anne Nascimento, ContilNet
Entre as recomendações está a inclusão da chamada justiça climática nas políticas públicas | Foto: ContilNet

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) determinou a suspensão imediata dos pagamentos do auxílio-alimentação instituído pela Câmara Municipal de Senador Guiomard. A decisão cautelar foi assinada nesta quinta-feira (3), publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta sexta-feira (4), e aponta uma série de possíveis irregularidades na criação e na forma de pagamento do benefício.

O processo de inspeção foi instaurado para verificar a “legalidade e a viabilidade da concessão de auxílio-alimentação aos servidores efetivos e aos vereadores da Câmara Municipal de Senador Guiomard”, conforme previsto na Resolução nº 01, de 31 de julho de 2026.

Ao justificar a medida, o Tribunal destacou a “gravidade dos fatos apontados na instrução processual” e o “risco concreto de ampliação do dano ao patrimônio público daquela municipalidade”.

Câmara de Senador Guiomard/Foto: Reprodução

Benefício foi criado por resolução

Um dos principais questionamentos levantados pelo TCE-AC é a forma como o auxílio foi criado. Segundo a decisão, a vantagem foi instituída por meio de resolução, enquanto a criação de benefício pecuniário para servidores e agentes políticos exige lei específica.

O Tribunal afirma que há “diversos indícios de irregularidade” e destaca que “o auxílio-alimentação foi instituído por meio de Resolução, embora a criação de vantagem pecuniária para servidores e agentes políticos exija lei específica”.

A Corte também citou decisões anteriores do próprio Tribunal, os Acórdãos nº 13.368/2022 e nº 13.872/2023, além do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

Falta de estudos sobre impacto financeiro

Outro ponto apontado na decisão envolve o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Conforme o TCE-AC, o ato normativo não demonstra a existência de “estimativa do impacto orçamentário-financeiro, indicação da fonte de custeio e declaração de adequação orçamentária”.

Para a Corte, essas exigências são “pressupostos indispensáveis para a criação de despesa pública continuada”.

Tribunal questiona caráter “indenizatório”

A decisão também levanta dúvidas sobre a natureza do auxílio concedido aos vereadores.

Embora a verba tenha sido classificada como “indenizatória”, o Tribunal afirma que ela foi estruturada como “pagamento mensal fixo e automático”, sem mecanismos de comprovação dos gastos ou vinculação efetiva ao exercício das atividades parlamentares.

Segundo o TCE-AC, essa característica “pode descaracterizar sua natureza indenizatória e aproximá-la a acréscimo remuneratório”.

Pagamento retroativo também foi questionado

Outro ponto considerado irregular pelo Tribunal foi a previsão de efeitos financeiros retroativos.

A resolução estabeleceu efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2026, mas, conforme consta na decisão, a publicação oficial do ato ocorreu somente em 13 de agosto.

Para o TCE-AC, a situação “sugere possível afronta aos princípios da legalidade e da publicidade administrativa”.

Risco de aumento do prejuízo

Ao analisar o chamado “perigo da demora”, o Tribunal considerou que a própria resolução autorizava o pagamento imediato do benefício em dinheiro enquanto o sistema de cartão alimentação não fosse implantado.

Diante disso, a Corte avaliou que “a cada mês de vigência da norma, novos pagamentos poderão ser efetuados em favor dos beneficiários”.

Ainda segundo a decisão, a continuidade dos pagamentos teria potencial para “ampliar progressivamente o dano ao erário”.

O Tribunal também considerou que, caso as irregularidades sejam confirmadas, uma eventual devolução dos valores poderia ser de “difícil efetivação”, devido à “multiplicidade de beneficiários”.

Presidente terá 15 dias para se defender

Diante dos indícios apontados, o TCE-AC decidiu conceder a medida cautelar e determinou a imediata notificação do presidente da Câmara de Senador Guiomard, Elvys Lenon Nascimento Araújo.

A decisão determina que ele “se abstenha de empenhar, liquidar e pagar o auxílio-alimentação instituído pela Resolução nº 01/2026”, especialmente em relação às parcelas anteriores à publicação oficial do ato.

Além disso, o presidente terá 15 dias para apresentar defesa ou razões de justificativa sobre as irregularidades apontadas no relatório técnico e encaminhar a documentação solicitada pelo Tribunal.

A decisão é cautelar e não representa o julgamento definitivo sobre a legalidade do auxílio-alimentação. O próprio documento determina que a medida seja submetida ao Plenário do TCE-AC para deliberação posterior.

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