O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) determinou a suspensão imediata dos pagamentos do auxílio-alimentação instituído pela Câmara Municipal de Senador Guiomard. A decisão cautelar foi assinada nesta quinta-feira (3), publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta sexta-feira (4), e aponta uma série de possíveis irregularidades na criação e na forma de pagamento do benefício.
O processo de inspeção foi instaurado para verificar a “legalidade e a viabilidade da concessão de auxílio-alimentação aos servidores efetivos e aos vereadores da Câmara Municipal de Senador Guiomard”, conforme previsto na Resolução nº 01, de 31 de julho de 2026.
Ao justificar a medida, o Tribunal destacou a “gravidade dos fatos apontados na instrução processual” e o “risco concreto de ampliação do dano ao patrimônio público daquela municipalidade”.
Benefício foi criado por resolução
Um dos principais questionamentos levantados pelo TCE-AC é a forma como o auxílio foi criado. Segundo a decisão, a vantagem foi instituída por meio de resolução, enquanto a criação de benefício pecuniário para servidores e agentes políticos exige lei específica.
O Tribunal afirma que há “diversos indícios de irregularidade” e destaca que “o auxílio-alimentação foi instituído por meio de Resolução, embora a criação de vantagem pecuniária para servidores e agentes políticos exija lei específica”.
A Corte também citou decisões anteriores do próprio Tribunal, os Acórdãos nº 13.368/2022 e nº 13.872/2023, além do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Falta de estudos sobre impacto financeiro
Outro ponto apontado na decisão envolve o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Conforme o TCE-AC, o ato normativo não demonstra a existência de “estimativa do impacto orçamentário-financeiro, indicação da fonte de custeio e declaração de adequação orçamentária”.
Para a Corte, essas exigências são “pressupostos indispensáveis para a criação de despesa pública continuada”.
Tribunal questiona caráter “indenizatório”
A decisão também levanta dúvidas sobre a natureza do auxílio concedido aos vereadores.
Embora a verba tenha sido classificada como “indenizatória”, o Tribunal afirma que ela foi estruturada como “pagamento mensal fixo e automático”, sem mecanismos de comprovação dos gastos ou vinculação efetiva ao exercício das atividades parlamentares.
Segundo o TCE-AC, essa característica “pode descaracterizar sua natureza indenizatória e aproximá-la a acréscimo remuneratório”.
Pagamento retroativo também foi questionado
Outro ponto considerado irregular pelo Tribunal foi a previsão de efeitos financeiros retroativos.
A resolução estabeleceu efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2026, mas, conforme consta na decisão, a publicação oficial do ato ocorreu somente em 13 de agosto.
Para o TCE-AC, a situação “sugere possível afronta aos princípios da legalidade e da publicidade administrativa”.
Risco de aumento do prejuízo
Ao analisar o chamado “perigo da demora”, o Tribunal considerou que a própria resolução autorizava o pagamento imediato do benefício em dinheiro enquanto o sistema de cartão alimentação não fosse implantado.
Diante disso, a Corte avaliou que “a cada mês de vigência da norma, novos pagamentos poderão ser efetuados em favor dos beneficiários”.
Ainda segundo a decisão, a continuidade dos pagamentos teria potencial para “ampliar progressivamente o dano ao erário”.
O Tribunal também considerou que, caso as irregularidades sejam confirmadas, uma eventual devolução dos valores poderia ser de “difícil efetivação”, devido à “multiplicidade de beneficiários”.
Presidente terá 15 dias para se defender
Diante dos indícios apontados, o TCE-AC decidiu conceder a medida cautelar e determinou a imediata notificação do presidente da Câmara de Senador Guiomard, Elvys Lenon Nascimento Araújo.
A decisão determina que ele “se abstenha de empenhar, liquidar e pagar o auxílio-alimentação instituído pela Resolução nº 01/2026”, especialmente em relação às parcelas anteriores à publicação oficial do ato.
Além disso, o presidente terá 15 dias para apresentar defesa ou razões de justificativa sobre as irregularidades apontadas no relatório técnico e encaminhar a documentação solicitada pelo Tribunal.
A decisão é cautelar e não representa o julgamento definitivo sobre a legalidade do auxílio-alimentação. O próprio documento determina que a medida seja submetida ao Plenário do TCE-AC para deliberação posterior.

