TCE investiga prefeita de Senador Guiomard por gastos acima do limite

Tribunal deu prazo de 15 dias para Rosana Gomes apresentar justificativas

Por Matheus Mello, ContilNet 10/07/2026 às 15:20
Os dois processos são relatados pela conselheira Maria de Jesus Carvalho de Souza/Foto: ContilNet

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) citou a prefeita de Senador Guiomard, Rosana Pereira da Silva, para apresentar explicações sobre o descumprimento dos limites de despesas com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A determinação foi publicada na edição desta sexta-feira (10) do Diário Eletrônico de Contas e integra um processo de inspeção conduzido pela Corte de Contas. Segundo o TCE, a gestora terá 15 dias úteis para apresentar justificativas sobre a não adoção de medidas efetivas para reconduzir os gastos com pessoal ao limite estabelecido pela legislação.

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De acordo com o Tribunal, a inspeção apura o possível descumprimento do artigo 23 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e do artigo 169 da Constituição Federal, que tratam dos limites de despesas com pessoal na administração pública. A análise refere-se ao exercício de 2025.

Na mesma edição do Diário, o TCE publicou uma segunda citação à prefeita em outro processo de inspeção, desta vez referente ao segundo quadrimestre de 2025, também para prestar esclarecimentos sobre a não recondução das despesas totais com pessoal aos limites legais.

Os dois processos são relatados pela conselheira Maria de Jesus Carvalho de Souza e têm como objetivo verificar se o município adotou as providências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal para reduzir os gastos com a folha de pagamento quando ultrapassado o percentual máximo permitido.

As citações representam uma etapa processual destinada à apresentação de defesa. O Tribunal ainda não julgou o mérito das inspeções nem concluiu pela existência de irregularidades. Caso não apresente manifestação no prazo fixado, a prefeita poderá ficar sujeita aos efeitos da revelia, conforme prevê a legislação que rege o TCE.

Conteúdo Original / Fonte: Matheus Mello, ContilNet

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