03/09/2026

TCE manda suspender obra de R$ 31 milhões no acesso ao Viaduto da Corrente

Tribunal aponta possíveis irregularidades na formação do consórcio vencedor de licitação

Por Anne Nascimento, ContilNet
O contrato licitado tem valor de R$ 31.151.900. — Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) determinou, em caráter cautelar, que o Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre) não celebre o contrato ou, caso ele já tenha sido firmado, suspenda a execução da obra de implantação e qualificação viária no acesso ao Viaduto da Corrente, em Rio Branco. O contrato licitado tem valor de R$ 31.151.900.

A decisão foi assinada nesta quarta-feira (2) pelo conselheiro-relator Ronald Polanco Ribeiro, no processo nº 150.458-TCE/AC, após representação apresentada pela Construtora Manuella Ltda. contra a Concorrência Eletrônica nº 005/2025 do Deracre.

A empresa questionou a habilitação e a posterior formação do Consórcio ConectaVia, vencedor da licitação, formado pela Albuquerque Engenharia Importação e Exportação Ltda. e pela MBC Estruturas Ltda.

Segundo a análise preliminar do Tribunal, a Albuquerque Engenharia participou inicialmente da licitação de forma individual, em março de 2025. Meses depois, em setembro, foi formalizado o compromisso de constituição do consórcio com a inclusão da MBC Estruturas.

O TCE identificou indícios de que a formação posterior do consórcio pode ter alterado a composição do licitante e permitido a utilização de acervos técnicos da MBC Estruturas para atender exigências de qualificação técnica previstas no edital.

Entre os requisitos analisados estão comprovações relacionadas à instalação de estrutura metálica em aço, armação em aço CA-50, concreto usinado, estaca hélice contínua e camisa metálica.

A licitação foi adjudicada e homologada em 3 de julho de 2026 em favor do Consórcio ConectaVia pelo valor de R$ 31,15 milhões.

Diante dos indícios apontados pela área técnica, o conselheiro entendeu que havia elementos suficientes para a adoção da medida cautelar, principalmente pelo risco de o contrato ser celebrado, haver mobilização, emissão de ordem de serviço ou início dos pagamentos antes da conclusão da análise do Tribunal.

Deracre terá dois dias para informar situação

Na decisão, o TCE determinou que o Deracre informe, em até dois dias úteis após a publicação da notificação, a situação atual da contratação.

O órgão deverá comunicar ao Tribunal se houve assinatura do contrato, emissão de empenho ou ordem de serviço, mobilização, início da execução, liquidação ou pagamento.

Caso o contrato já tenha sido firmado, a determinação é para que sua execução seja imediatamente suspensa, incluindo a emissão de novas ordens de serviço, mobilização e pagamentos.

O descumprimento da medida poderá resultar em multa diária de R$ 500 ao responsável, além de outras medidas legais.

O presidente do Deracre, Gilberto Lucas de Oliveira, e um integrante da Comissão Permanente de Contratação também foram notificados para apresentar manifestação ao Tribunal no prazo de 15 dias úteis.

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