16/09/2026

Trator sem sinalização mata motociclista, e viúva grávida receberá pensão

O condutor da moto morreu na colisão, e a companheira dele, que estava grávida na época, receberá R$ 50 mil

Por Redação ContilNet
Caso aconteceu em Mâncio Lima/Foto: Reprodução/TJAC

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou a responsabilidade do Município de Mâncio Lima por um acidente de trânsito envolvendo um trator utilizado pela prefeitura e uma motocicleta. O condutor da moto morreu na colisão, e a companheira dele, que estava grávida na época, receberá R$ 50 mil por danos morais, além de pensão mensal.

De acordo com os autos, o acidente aconteceu durante a noite, por volta das 20h. O trator possuía um reboque utilizado na coleta de lixo e estava estacionado irregularmente na margem direita da via quando ocorreu a colisão.

O laudo pericial apontou que tanto a via quanto o veículo não possuíam sinalização. A ausência de sinalização, somada à utilização do trator para a prestação de serviços de limpeza urbana no período noturno, foi considerada na responsabilização do município.

Na decisão de primeiro grau, foi destacado que a prefeitura colocou em circulação um veículo inadequado para a realização do serviço de limpeza urbana durante a noite, assumindo o risco pela ocorrência de acidentes.

Além da indenização por danos morais, a 2ª Câmara Cível reconheceu o direito da companheira sobrevivente ao recebimento de pensão mensal. O desembargador Luís Camolez votou pela manutenção do pensionamento.

“O STJ tem firme posicionamento de que a dependência econômica entre cônjuges e/ou companheiros é presumida”, afirmou o magistrado, ao reconhecer o direito à pensão em razão da condição da companheira, que estava grávida quando ocorreu o acidente.

A pensão foi estabelecida em 2/3 do salário mínimo e deverá ser paga desde a data do falecimento até o período em que o companheiro completaria 65 anos de idade.

A decisão foi publicada na edição nº 8.098 do Diário da Justiça, desta quarta-feira (16).

O processo é a Apelação Cível nº 0700328-34.2023.8.01.0015.

Conteúdo Original / Fonte: TJAC

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