27/08/2026

TRE aplica multa a Alan Rick e prefeito por propaganda antecipada

Por unanimidade, tribunal aplicou multa individual de R$ 10 mil ao candidato ao governo e a Railson

Por Anne Nascimento, ContilNet
Relator Jair Araújo Facundes entendeu que o evento ultrapassou os limites permitidos para a pré-campanha. — Foto: Ascom

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) decidiu, por unanimidade, reconhecer a prática de propaganda eleitoral antecipada em evento realizado em Feijó e aplicar multa individual de R$ 10 mil ao candidato ao Governo do Acre, Alan Rick (Republicanos), e ao prefeito do município, Railson Ferreira da Silva. As informações foram divulgadas no diário eletrônico do órgão desta quinta-feira (27).

A decisão, tomada por unanimidade durante sessão realizada em 14 de agosto, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico e analisou um evento realizado em Feijó no dia 21 de maio, durante o período de pré-campanha.

A representação foi apresentada pela Federação União Progressista e questionava a realização de uma carreata e motociata vinculadas à agenda “Alan pelo Acre”. Segundo o acórdão, o evento contou com “forte identidade visual”, mobilização popular, referências ao número partidário e posterior divulgação das imagens nas redes sociais.

Ao analisar o caso, o relator, juiz Jair Araújo Facundes, destacou que a legislação permite manifestações políticas e a divulgação de atividades parlamentares durante a pré-campanha, mas entendeu que os fatos analisados ultrapassaram esses limites.

“A realização de ampla carreata e motociata, acompanhada de elementos visuais, nome e número do pré-candidato, mobilização popular e divulgação em redes sociais, ultrapassa os limites de uma simples agenda parlamentar”, registrou o acórdão.

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A decisão considerou também a participação de Alan Rick em posição de destaque durante o evento e a divulgação posterior de imagens acompanhadas da expressão “Governador 10”.

Segundo o tribunal, o fato de não haver pedido explícito de votos não afasta, por si só, a possibilidade de configuração de propaganda eleitoral antecipada. Para os magistrados, a análise deve considerar o contexto em que o evento ocorreu e os meios utilizados para a mobilização.

Em relação ao prefeito Railson Ferreira, o TRE-AC considerou relevante sua participação na organização e no apoio ao evento, levando em conta sua atuação como prefeito e liderança política no município.

As defesas sustentaram que a atividade fazia parte de uma agenda parlamentar e que a participação popular ocorreu de forma espontânea. Também foram apresentadas preliminares relacionadas ao andamento do processo, à ausência de URLs das publicações e à individualização das condutas.

Todas as questões preliminares foram rejeitadas pelo tribunal. No mérito, os magistrados reconheceram a prática de propaganda eleitoral antecipada e fixaram a multa em R$ 10 mil para cada um dos representados.

Na decisão, o TRE-AC afirmou que o valor da sanção foi estabelecido acima do mínimo legal em razão da “expressiva dimensão do evento”, de seu “elevado impacto visual e comunicacional” e do protagonismo exercido pelos envolvidos na realização do ato.

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