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A relação da IA com a explosão de preços e os contratos públicos

Por CNN Brasil Fonte: jeniferribeiro 10/07/2026 às 05:32
A relação da IA com a explosão de preços e os contratos públicos

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Em recente entrevista ao Wall Street Journal, Tim Cook, presidente-executivo da Apple, descreveu a escassez de chips de memória como uma “enchente que só ocorre a cada cem anos” e afirmou não ter visto nada parecido em quatro décadas de indústria. Dias depois, a empresa elevou os preços de Macs e iPads, com aumentos esperados para o iPhone na sequência. Os números explicam o desconforto: segundo a TrendForce, o preço da memória DRAM subiu entre 93% e 98% apenas no primeiro trimestre de 2026; a Counterpoint Research calcula que o custo adicional possa chegar a US$ 200 por iPhone. A Gartner, por sua vez, projeta que a alta eleve em 17% o preço de um computador e em 13% o de um smartphone ao longo do ano. A raiz do fenômeno é estrutural: os data centers de inteligência artificial devem consumir cerca de 70% de toda a memória fabricada no mundo em 2026, e companhias como Samsung e SK Hynix já redirecionaram suas linhas para os módulos que alimentam esses sistemas.

Os contratos públicos não habitam uma realidade distinta. Estão sujeitos aos mesmos preços, às mesmas cadeias de suprimento e à mesma volatilidade que atingem qualquer agente econômico, e o poder público não pode conduzi-los como se operasse em um mercado paralelo, imune ao que se passa à sua volta. Assumir isso significa, antes de tudo, reconhecer a incerteza como componente estrutural do ajuste, e não como acidente ou patologia a ser ignorada. Atas de registro de preços, contratos de fornecimento e concessões de serviços públicos convivem, por natureza, com o imprevisível, e é dessa constatação, e não da ficção de um futuro estável, que a modelagem contratual deveria partir, incorporando, desde a origem, mecanismos de governança capazes de absorver aquilo que ainda não se conhece.

Diante de choques dessa natureza, a resposta não pode brotar de conceitos formados em um mundo que já não existe. Enquadrar uma elevação estrutural de custos como mero risco do negócio representa oportunismo jurídico. É o sintoma de uma Administração pouco responsiva ao que a cerca, que acaba por transferir ao particular um ônus impossível de precificar no momento da formulação de suas propostas na licitação

O caminho passa por instrumentos que preservem o negócio jurídico, contenham a onerosidade excessiva e valorizem o dever de renegociar. Haverá quem objete que tais figuras pertencem à gramática do direito privado. O argumento não convence: o contrato é uma categoria jurídica universal, apropriada pelo poder público para a realização de seus objetivos. Esses instrumentos nada mais fazem do que resguardar legítimas expectativas contratualizadas, propósito perfeitamente afinado com o interesse público. Renegociar não significa conceder favor ao contratado; significa preservar a continuidade da prestação e a racionalidade econômica do ajuste.

Assim, confirmado o impacto desproporcional, convém que o poder público fixe diretrizes gerais de proteção do contrato, sinalizando que há um desequilíbrio a ser enfrentado e oferecendo parâmetros mínimos para a tomada de decisão. Soluções normativas são bem-vindas. Aumentam a segurança jurídica e enfrentam o problema a partir de uma visão macro. 

Os órgãos jurídicos também podem contribuir de modo decisivo. Foi o que fez a Advocacia-Geral da União na pandemia de Covid-19, quando uma orientação jurídica central reduziu a insegurança sem impor uniformidade onde ela não cabia. No atual cenário, é possível – e necessário – seguir caminho semelhante, com medidas que orientem a resposta às consequências de transformações tecnológicas inevitáveis. 

Ignorar o problema, ou supô-lo restrito ao setor privado, tem custos. A omissão alimenta uma litigiosidade paralisante que a ninguém beneficia: atrasa a entrega do interesse público que o contrato deveria realizar e, ao mesmo tempo, inviabiliza atividades econômicas cada vez mais decisivas para atender a demandas da sociedade. É preciso abandonar a premissa de que o contrato administrativo opera em realidade paralela para reconhecer que o interesse público não se opõe ao mercado, mas dele depende para sobreviver em um mundo de disrupção permanente.

 

* Flávio Amaral Garcia, doutor em Direito pela Universidade de Coimbra, Professor de Direito Administrativo da FGV, Direito RJ, Procurador do Estado do Rio de Janeiro e Counsel do Escritório Tauil & Chequer Advogados

* Rodrigo Zambão, procurador do Estado do Rio de Janeiro; Sócio de Willeman Advogados; doutorando em direito da regulação pela FGV-RJ; mestre em direito público pela UERJ; professor de direito administrativo.

Os artigos publicados pelo CNN Infra buscam estimular o debate, a reflexão e dar luz a visões sobre os principais desafios, problemas e soluções enfrentados pelo Brasil e por outros países do mundo. Os textos publicados neste espaço não refletem, necessariamente, a opinião da CNN Brasil.

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Conteúdo reproduzido originalmente em: CNN Brasil por jeniferribeiro

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