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O juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo negou, nesta segunda-feira (22), o pedido da defesa para invalidar o depoimento do perito criminal Leandro no julgamento do Caso Gritzbach.
A contestação ocorreu após o especialista admitir, durante a sessão no Fórum de Guarulhos, que se reuniu com o Ministério Público antes do júri e teve acesso prévio ao parecer técnico elaborado pelos assistentes da defesa.
Os advogados dos réus classificaram o encontro como uma “jogada” para prejudicar os acusados, alegando que o compartilhamento de informações pode ter ocorrido enquanto o processo ainda estava sob sigilo.
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A defesa dos policiais militares Denis Antonio Martins, Ruan Silva Rodrigues e Fernando Genauro da Silva levantou uma questão de ordem no momento em que o perito, arrolado pela acusação, passou a avaliar e responder perguntas sobre o laudo produzido pelos advogados.
Segundo a tese defensiva, o acesso antecipado do perito ao documento da defesa inviabilizaria o depoimento por suposta “coação” ao longo do processo.
Apesar dos argumentos, o magistrado refutou o pedido de desconsideração da prova testemunhal e determinou o prosseguimento da oitiva.
O Ministério Público de São Paulo defendeu a legalidade do procedimento, afirmando que o parecer da defesa foi uma tentativa tardia de questionar um órgão oficial e independente quase dois anos após o crime.
Julgamento do caso Gritzbach
No julgamento desta manhã, são julgados três policiais militares apontados como participantes no crime que vitimou Gritzbach e o motorista de aplicativo Celso Araujo Sampaio de Novais.
Denis Antonio Martins e Ruan Silva Rodrigues seriam os autores dos disparos que mataram os homens. Já Fernando Genauro da Silva é apontado como o motorista do veículo utilizado no assassinato.
Como funciona o Tribunal do Júri
Durante o julgamento do caso Gritzbach serão ouvidas 21 testemunhas, sendo nove de acusação, uma comum ao MP e ao réu Juan, duas de defesa do réu Juan, duas de defesa dos réus Juan e Denis, duas de defesa do réu Denis e cinco de defesa do réu Fernando.
O passo inicial para o júri é o sorteio dos jurados. A etapa conta com 25 pessoas que podem ser selecionadas. Destes, sete são sorteados para compor o Conselho de Sentença.
Eles fazem a leitura das peças principais do processo para se inteirarem do caso julgado. É o Conselho de Sentença que decide sobre a condenação ou absolvição dos réus. Já ao juiz, cabe apenas presidir os trabalhos, realizar a dosimetria da pena em caso de condenação e redigir a sentença.
A partir disso, começam as oitivas das testemunhas. Em seguida, os réus são interrogados.
Após o interrogatório, começa a fase dos debates, em que representantes da acusação e da defesa expõem as teses ao Conselho de Sentença.
Em primeiro lugar, é a parte da acusação quem tem a palavra. Caso haja apenas um réu, o tempo de fala é de uma hora e meia. Em caso de dois ou mais réus, o tempo é de duas horas e meia.
Em seguida, é a vez da defesa dos réus se pronunciarem pelo mesmo período de tempo. No entanto, se houver réplica do MP, o tempo é de mais uma hora (se for um réu) ou duas horas (se forem dois ou mais réus) para a acusação e igual tempo para a tréplica da defesa.
Um dos últimos passos é o momento em que o Conselho de Sentença se reúne na sala secreta para votar os quesitos e decidir sobre a condenação ou absolvição dos réus. Por fim, o juiz prepara e faz a leitura da sentença.
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Conteúdo reproduzido originalmente em: CNN Brasil por carolinagomes
