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Os trabalhadores que contratarem o crédito do trabalhador – também conhecido como Consignado CLT – a partir desta sexta-feira (26) poderão utilizar parte do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e das verbas rescisórias como garantia dos empréstimos consignados.
A mudança amplia as opções para contratação de crédito e pode contribuir para a redução das taxas de juros, que serão limitadas a 1,99% ao mês.
O uso das garantias será facultativo, o trabalhador poderá decidir se deseja vincular parte dos recursos ao contrato e qual valor pretende utilizar como garantia.
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Pelas novas regras, poderão ser comprometidos até 35% das verbas rescisórias, 100% da multa rescisória do FGTS e até 10% do saldo do FGTS para quem aderiu ao saque-rescisão.
Na prática, o FGTS não será sacado no momento da contratação. Segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), os recursos permanecem na conta vinculada e só poderão ser utilizados nas situações previstas em lei, como em caso de demissão.
Já a garantia sobre as verbas rescisórias poderá ser executada em demissões sem justa causa ou quando o desligamento ocorrer por iniciativa do trabalhador.
Quem contratar o crédito pela CTPS Digital (Carteira de Trabalho Digital) poderá comparar as ofertas de diferentes instituições financeiras antes de fechar o contrato. A plataforma reúne as propostas dos bancos, permitindo que o trabalhador escolha a opção mais vantajosa.
As garantias também variam conforme o canal de contratação. Nos canais das instituições financeiras, elas deverão corresponder a 50% do valor do empréstimo.
Já na Carteira de Trabalho Digital, a cobertura será equivalente a 100% do crédito contratado.
De acordo com o MTE, a implementação será feita de forma gradual e, em uma próxima etapa, a modalidade também passará a permitir operações de refinanciamento e portabilidade utilizando as garantias.
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Conteúdo reproduzido originalmente em: CNN Brasil por beatrizoliveira


