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A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) publicou orientações para as entidades administradoras de mercados organizados quanto a migração de registro de companhia aberta para a CMP (condição de empresa de menor porte), no âmbito da Resolução CVM 232, que trata do Regime Fácil (Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens).
Na análise, as entidades administradoras devem se atentar a dois requisitos: receita bruta anual consolidada inferior a R$ 500 milhões, verificada com base nas demonstrações financeiras de encerramento do último exercício social; e anuência dos titulares de valores mobiliários em circulação.
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Com o pedido de migração deferido, as entidades administradoras devem encaminhar comunicação à CVM, por meio do Protocolo Digital, endereçada à SEP (Superintendência de Relações com Empresas), solicitando a migração do registro.
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Conteúdo reproduzido originalmente em: CNN Brasil por afonsobenites
