Em decisão, juiz afirma que Piovani quis “provocar constrangimento e menosprezo” por Neymar

Por Portal Leo Dias 17/10/2025 às 09:03
Em decisão, juiz afirma que Piovani quis “provocar constrangimento e menosprezo” por Neymar

Conforme divulgado com exclusividade pelo portal LeoDias, Luana Piovani foi condenada pela Justiça de São Paulo por injúria contra Neymar Jr. A ação judicial foi movida pelo atleta após a atriz publicar ofensas ao jogador nas redes sociais, em maio e junho do ano passado. Veja agora o que diz a decisão assinada pelo juiz Rodrigo César Müller Valente, da 2ª Vara Criminal da Barra Funda.

A sentença a favor do atleta foi proferida no último dia 15 de outubro de 2025. Em um dos trechos reproduzidos pela defesa de Neymar na queixa crime, Piovani dispara: “Ele é um péssimo exemplo como cidadão, ele é um péssimo exemplo como pai e ele é um péssimo exemplo como homem, como marido como companheiro. Péssimo, á péssimo, péssimo”, disse ela nas redes sociais.

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Luana Piovani e Neymar Jr. - Foto: Reprodução/Instagram
Luana Piovani e Neymar Jr. – Foto: Reprodução/Instagram
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Luana Piovani alfineta NeymarFoto/Instagram
Luana Piovani provoca Neymar com publicação nas redes sociais / Reprodução
Luana Piovani provoca Neymar com publicação nas redes sociais / Reprodução
Foto: Reprodução/Instagram @luapio @neymarjr
Luana Piovani e Neymar Jr.Foto: Reprodução/Instagram @luapio @neymarjr

Em sua decisão, o juiz Rodrigo Valente entendeu que as publicações ultrapassaram o limite da crítica pública e configuraram ofensa pessoal. Ele destacou que, embora Neymar seja figura pública e sujeito a comentários, as expressões usadas por Piovani tiveram “caráter depreciativo e constrangedor, atingindo sua honra pessoal e familiar”.

“Afirmações que revelam o proposito inequívoco de provocar constrangimento e menosprezo à pessoa do querelante, em afronta à sua honra subjetiva”, destacou o magistrado.

O juiz também pontuou que as falas de Piovani ultrapassaram os limites. “As expressões empregadas, em seu contexto, ultrapassam os limites do debate público legitimo, assumindo contornos ofensivos à honra subjetiva do querelante”, afirmou o juiz na decisão do processo.

A defesa de Piovani, por sua vez, sustentou que suas manifestações representavam crítica política ao posicionamento do atleta sobre temas públicos, como a “PEC das Praias”, e que não houve intenção de ofensa pessoal. Mesmo assim, o juiz entendeu que parte da fala possuía caráter opinativo e que as mensagens sobre a vida pessoal e familiar de Neymar extrapolaram os limites da liberdade de expressão.

Luana Piovani foi condenada a quatro meses e quinze dias de detenção, em regime inicial aberto, sendo que a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade. O trabalho deverá ser realizado em entidade pública ou social, com jornadas semanais de ao menos oito horas, a serem definidas na fase de execução. A atriz também foi sentenciada ao pagamento das custas processuais, fixadas em 100 UFESP, conforme determina a Lei Estadual nº 11.608/2003.

O portal LeoDias entrou em contato com Luana Piovani, que preferiu não se manifestar.

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