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O STF (Supremo Tribunal Federal) já definiu boa parte dos pontos questionados na reforma da Lei de Improbidade Administrativa. O julgamento reúne ações apresentadas por entidades do funcionalismo público e do Ministério Público contra mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional em 2021.
A análise ainda não foi concluída. O plenário deve retomar o debate na próxima quarta-feira (1º) para examinar o último ponto pendente: as novas regras sobre prazos de prescrição.
Entre os pontos já decididos, a Corte confirmou que a punição por improbidade administrativa exige a comprovação de dolo, ou seja, a intenção de praticar a conduta ilícita. Com isso, ficou afastada a possibilidade de punição por ato culposo, quando não há intenção, mas negligência, imprudência ou imperícia.
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O Supremo também validou a mudança que tornou taxativa a lista de condutas consideradas atos de improbidade. Na prática, isso significa que só podem ser enquadradas como improbidade as situações expressamente previstas na lei.
Por outro lado, os ministros derrubaram trechos da reforma que, segundo a maioria, restringiam de forma excessiva o alcance das punições e a atuação de juízes e integrantes do Ministério Público.
Abaixo, veja os principais pontos já decididos pela Corte:
Independência de instâncias e absolvição criminal
Na decisão mais recente, o STF limitou os casos em que uma absolvição criminal pode impedir o andamento de uma ação de improbidade administrativa.
O plenário definiu que a ação de improbidade só deve ser barrada quando houver decisão criminal definitiva reconhecendo, de forma expressa, uma destas situações:
- que o fato não existiu;
- que o acusado não foi o autor da conduta;
- que houve uma causa que torna o ato lícito, como legítima defesa ou estrito cumprimento do dever legal.
Com isso, absolvições por falta de provas ou arquivamentos por ausência de elementos mínimos para denúncia não impedem, por si só, a continuidade da ação de improbidade.
Segundo o entendimento vencedor, a restrição preserva a autonomia entre as esferas penal, civil e administrativa.
Exigência de dolo e rol taxativo
O STF reafirmou, por unanimidade, o fim da chamada improbidade culposa. Com isso, a condenação por improbidade administrativa exige a comprovação de dolo, ou seja, a intenção de praticar a conduta ilegal.
Na prática, erros cometidos sem intenção, por negligência, imprudência ou imperícia, não podem mais ser punidos com base na Lei de Improbidade Administrativa.
A Corte também validou a criação de um rol taxativo para os atos que violam princípios da administração pública. Isso significa que um agente público só pode ser punido por esse tipo de improbidade quando a conduta estiver expressamente prevista na lei.
Os ministros também mantiveram a regra que protege gestores em casos de divergência razoável na interpretação da lei, desde que não haja dolo ou erro grosseiro.
Extensão e aplicação de sanções
O STF derrubou duas limitações incluídas pelo Congresso na reforma da Lei de Improbidade Administrativa. Para a maioria dos ministros, esses trechos restringiam de forma excessiva o alcance das punições.
- Perda da função pública: A lei aprovada pelo Congresso previa que a perda da função pública atingiria apenas o vínculo que o agente mantinha com o poder público na época da irregularidade. O Supremo afastou essa limitação nos casos de enriquecimento ilícito e dano ao erário. Com isso, a perda da função pública poderá alcançar outros vínculos públicos do condenado, a depender das circunstâncias do caso e da gravidade da conduta.
- Proibição de contratar com o poder público: O STF também invalidou o trecho que permitia limitar a proibição de contratar apenas ao órgão ou ente público diretamente lesado pelo ato de improbidade. Na prática, quando essa penalidade for aplicada, a pessoa ou empresa condenada poderá ficar impedida de contratar com toda a administração pública, incluindo União, estados e municípios
Responsabilização de terceiros e partidos políticos
O STF também definiu quando pessoas ligadas a empresas privadas podem responder por atos de improbidade administrativa.
Segundo o entendimento da Corte, sócios, cotistas e diretores podem ser responsabilizados quando houver participação dolosa na irregularidade e obtenção de benefício direto ou indireto.
Os ministros também decidiram que a existência de regras próprias para punir partidos políticos não impede a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa.
Na prática, partidos e fundações partidárias também podem responder por improbidade quando houver uso irregular de recursos públicos, como verbas dos fundos partidário e eleitoral.
Entenda
As mudanças promovidas na reforma da Lei de Improbidade Administrativa, em 2021, voltaram a ser analisadas pelo STF em quatro processos que questionam diferentes pontos da legislação.
As ações estão sob relatoria dos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça e Dias Toffoli e foram apresentadas por entidades como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), o Ministério Público de São Paulo e o PSB.
Um ato de improbidade administrativa, por definição, é toda ação ilegal que vá em desencontro aos princípios básicos da Administração Pública no Brasil, no qual, comprovadamente, o agente público age com improbidade, ou seja, má fé ou desonestidade.
Em vigor desde 1992, a Lei de Improbidade Administrativa foi alterada pelo Congresso em 2021. Uma das principais alterações no texto é a exigência do dolo por parte dos agentes públicos, isto é, a intenção de cometer um crime de improbidade. Na prática, é necessário comprovar a vontade, livre e consciente, de executar um ato ilícito, diferente do que previa o texto anterior.
TópicosLei de Improbidade AdministrativaSTF (Supremo Tribunal Federal)
Conteúdo reproduzido originalmente em: CNN Brasil por fernandafonseca



