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Um apostador da cidade de Blumenau, em Santa Catarina, que faturou R$ 117,5 milhões em um concurso da Mega-Sena em maio de 2022, foi obrigado pela Justiça na última segunda-feira (29) a dividir parte de sua fortuna.
A determinação foi da 1ª Câmara Civil do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), que reconheceu a existência de um acordo verbal prévio entre o ganhador e uma parceira para a realização de apostas conjuntas e a divisão igualitária do prêmio.
O prêmio principal foi fruto de um bolão de 42 cotas e, após o resultado, a mulher acionou a Justiça pedindo a metade do valor, alegando o descumprimento do acerto.
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O réu, por sua vez, tentou recorrer da decisão de primeira instância argumentando que apostava sozinho e que não existiam provas de qualquer ajuste para dividir o dinheiro.
O desembargador relator avaliou mensagens de aplicativo, uma ata notarial de áudio, boletim de ocorrência e depoimentos de testemunhas que comprovavam o relacionamento das partes e as apostas conjuntas.
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De acordo com o TJSC, o fator que mais contribuiu para a decisão foi o fato de que o réu chegou a realizar pagamentos parciais à mulher após ter ganhado na loteria, o que, segundo a Justiça, reforçou a tese de que havia mesmo a obrigação de dividir o prêmio.
Apesar de a mulher ter solicitado no recurso a metade integral dos milhões recebidos, o tribunal aplicou o chamado “princípio da congruência”. Isso significa que o valor da condenação precisou respeitar os limites do que havia sido originalmente solicitado por ela na petição inicial do processo, sendo fixado o montante final em R$ 1.294.491,32.
Deste valor, ainda serão abatidos os montantes que o homem já havia transferido a ela durante o período do conflito, o que será calculado na fase de cumprimento de sentença para apurar o saldo exato devido.
Além de ter que pagar a quantia milionária à parceira de aposta, o réu também foi condenado a arcar integralmente com as custas do processo e com os honorários advocatícios, estipulados em 12% sobre o valor atualizado da condenação.
*Sob supervisão de AR.
TópicosMega-SenaSanta CatarinaTribunal de Justiça
Conteúdo reproduzido originalmente em: CNN Brasil por Khauan Wood
