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A Justiça do Paraná autorizou o processamento da recuperação judicial do Grupo Prime, empresa que atua nos segmentos de nutrição vegetal, manejo biológico e integração lavoura-pecuária.
Segundo a companhia, o passivo soma cerca de R$ 790,2 milhões, entre créditos concursais e extraconcursais.
Com a decisão, a empresa poderá manter as operações enquanto negocia com credores e elabora o plano de recuperação judicial.
O deferimento do processamento, no entanto, não significa a aprovação do pedido, mas apenas o reconhecimento, pela Justiça, de que foram atendidos os requisitos previstos na Lei de Recuperação Judicial e Falências.
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Em nota, o presidente e sócio-fundador do Grupo Prime, Luiz Eduardo Montans Braga, afirmou que a decisão dá segurança para a continuidade das atividades.
“Essa decisão nos traz segurança para continuar trabalhando e construir uma solução responsável junto aos nossos credores. O agronegócio atravessa um momento extremamente desafiador, marcado pelo aumento da inadimplência e pela dificuldade de acesso ao crédito. Nosso compromisso permanece o mesmo: continuar produzindo, atendendo nossos clientes e preservando um projeto construído ao longo de muitos anos”, dizia o texto.
Segundo a empresa, a deterioração do ambiente financeiro do agronegócio, marcada por juros elevados, restrição ao crédito, aumento da inadimplência e dificuldades enfrentadas pelos produtores rurais, afetou o fluxo de caixa da companhia e levou ao pedido de recuperação judicial.
O advogado Bruno Vaz, responsável pela condução jurídica do processo, afirmou que o deferimento confirma que a documentação apresentada atendeu às exigências legais.
“Nesta etapa, o Judiciário analisa se a empresa reúne os requisitos legais para iniciar a recuperação judicial. O deferimento confirma que a documentação apresentada permitiu essa análise e abre caminho para a construção do plano de recuperação, que será discutido com os credores, sempre buscando preservar uma atividade econômica viável e garantir segurança jurídica para todas as partes envolvidas”, destacou.
Agora, a empresa terá de apresentar um plano de recuperação para negociação com os credores, etapa prevista na legislação para reorganização financeira de empresas consideradas economicamente viáveis.
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Conteúdo reproduzido originalmente em: CNN Brasil por cristianenoberto
