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O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou na terça-feira (23) uma proposta que regulamenta a concessão de alvarás para “influenciadores mirins” atuarem em plataformas digitais. A nova resolução estabelece critérios para autorizar a atuação de influenciadores mirins, determinando que pedidos de liberação judicial apresentem informações detalhadas sobre a atividade, mesmo quando não houver pagamento direto pelo conteúdo publicado.
A medida busca regulamentar a presença de menores em vídeos, transmissões ao vivo e outros formatos digitais, seguindo as diretrizes do novo Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital). O objetivo é garantir que a exposição nas plataformas não prejudique o desenvolvimento físico, emocional, social e educacional de crianças e adolescentes.
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Entenda as novas regras para expor menores de idade nas redes
Pelas novas regras, solicitações de alvará deverão informar dados como contratos de publicidade, acordos comerciais, formas de monetização, parcerias com marcas, impulsionamento de publicações e qualquer outra fonte de renda relacionada à participação do menor nas redes.
A avaliação será feita individualmente por cada caso. Entre os pontos que deverão ser analisados pelos magistrados estão a frequência das postagens, o nível de exposição da criança, o tipo de conteúdo produzido e a possibilidade de pressão ou exploração por parte de pais ou responsáveis.
O CNJ também determina que sejam observados aspectos como horários de gravação, duração das atividades, períodos de descanso, alimentação, preservação da saúde física e emocional, além da manutenção da rotina escolar.
Segundo o órgão, a falta de acompanhamento poderia fazer com que a produção de conteúdo infantil fosse guiada apenas por números de audiência, engajamento e retorno financeiro, deixando de lado medidas de proteção aos menores.
Ressalvas e proibições de publicidade
A autorização judicial poderá incluir restrições para proteger a privacidade, a imagem e os dados pessoais da criança ou adolescente. Os juízes poderão limitar a quantidade de publicações, determinar cuidados específicos e até impedir determinados tipos de conteúdo.
A resolução também estabelece que menores não poderão participar de campanhas publicitárias consideradas abusivas ou que envolvam produtos proibidos para esse público. Também ficam vetados conteúdos relacionados a apostas, jogos de azar, discursos de ódio, discriminação, violência contra grupos vulneráveis ou situações que possam ser enquadradas como formas graves de trabalho infantil.
Ainda, valores recebidos por atividades digitais deverão ter destino definido pela Justiça, que poderá determinar onde esses recursos serão depositados.
Os alvarás concedidos terão prazo limitado: até 12 meses para crianças e até 18 meses para adolescentes a partir dos 12 anos completos. O Ministério Público também deverá participar do processo de autorização.
TópicosConselho Nacional de Justiça (CNJ)ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)Redes sociais
Conteúdo reproduzido originalmente em: CNN Brasil por nicolybastos
