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O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções relacionadas à inclusão de fatores de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho.
Também ficam suspensas, durante o período, eventuais penalidades já aplicadas com base nos dispositivos alcançados pela medida, desde que estejam relacionadas aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
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A decisão atende parcialmente a um pedido da Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino), que questiona dispositivos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho. A regra passou a exigir que empresas identifiquem, avaliem e gerenciem fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
Ao analisar o caso, Mendonça afirmou que ainda não há clareza suficiente sobre quais condutas são exigidas dos empregadores nem sobre as sanções aplicáveis em caso de descumprimento das regras.
Por isso, o ministro determinou a abertura de uma conciliação para dar maior objetividade à norma, sem comprometer a proteção à saúde mental dos trabalhadores. As negociações contarão com a participação de representantes da Confenen, do poder público e dos demais envolvidos no processo.
Apesar de suspender as sanções e penalidades, Mendonça ressalta na decisão que as diretrizes gerais da norma devem continuar sendo cumpridas pelos empregadores. Após o prazo de 90 dias destinado às tratativas no Nusol (Núcleo de Solução Consensual de Conflitos), o processo deverá retornar ao gabinete do relator para nova análise.
A medida tem caráter liminar, o que significa que ela já está em vigor, mas ainda precisará ser analisada pelo plenário do STF, que poderá mantê-la, modificá-la ou revogá-la.
TópicosMinistério do Trabalho e EmpregoSTF (Supremo Tribunal Federal)
Conteúdo reproduzido originalmente em: CNN Brasil por gabrielaboechat
