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O MPT (Ministério Público do Trabalho) encaminhou nota técnica ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) na qual defende que menores de 16 anos sejam proibidos de atuarem como influenciadores em peças publicitárias nas redes sociais.
O CNJ julga amanhã (23) a proposta que regulamenta a concessão de autorização judicial para que crianças e adolescentes produzam conteúdos artísticos ou publicitários em ambientes digitais, de forma a cumpir com o novo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) Digital.
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O parecer do MPT, no entanto, defende que a Justiça não conceda alvarás para menores de 16 anos fazerem publicidade na internet, reservando a possibilidade de autorizações judiciais apenas para apresentações e criações de natureza puramente artística e cultural.
No Brasil, a Constituição Federal proíbe o trabalho de menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz. Uma exceção são as atividades artísticas, que dependem de autorização específica e não devem, em nenhuma hipótese, legitimar a exploração do trabalho infantil ou prejudicar o desenvolvimento da criança.
Segundo o MPT, porém, a atuação de “influenciadores mirins” configura trabalho infantil, pois envolve promoção de marcas, cumprimento de roteiros, monetização e geração de receita, sendo “influenciador” uma função já reconhecida pela Classificação Brasileira de Ocupações.
Na nota técnica, o MPT argumenta que o uso de recursos criativos nas publicidades postadas pelos influenciadores mirins não transforma automaticamente uma atividade econômica em “artística” para que se abra uma exceção à proibição do trabalho infantil.
“A autorização judicial prevista no art. 149, II, do Estatuto da Criança e do Adolescente somente pode alcançar atividades efetivamente artísticas, não se prestando a legitimar atividades de publicidade, comunicação mercadológica ou exploração econômica da imagem de crianças e adolescentes. A exceção não pode ser ampliada para abranger situações que, em essência, configuram trabalho infantil digital”, afirmam.
Além da proibição quanto à publicidade, o MPT sugere que a concessão de alvarás para atividades artísticas exija documentos e requisitos rigorosos, como:
- demonstração, por parte da empresa, da imprescindibilidade da criança para a obra;
- apresentação de roteiro detalhado;
- comprovantes de matrícula, frequência e rendimento escolar;
- avaliação psicológica específica sobre o roteiro e depósito da remuneração em conta poupança de titularidade do menor.
O MPT sugere ainda obrigações para as plataformas digitais como a exigência de alvará judicial para conteúdos monetizados ou impulsionados que explorem a imagem de crianças e a implementação de mecanismos de verificação de idade.
Regulamentação do CNJ
Em junho, o CNJ apresentou proposta que regulamenta a concessão de autorização judicial para que crianças e adolescentes produzam conteúdos artísticos ou publicitários em ambientes digitais. A proposição prevê salvaguardas como preservação da criança na escola e a proteção patrimonial de influenciadores mirins.
O grupo de trabalho instituído pelo Conselho afirma que, sem o controle judicial, a produção de conteúdo em redes sociais passa a ser orientada “exclusivamente por métricas de engajamento e retorno financeiro sem critérios protetivos”.
Assim, todo conteúdo que explore “de forma habitual a imagem ou a rotina” de crianças e adolescentes precisará do alvará para ser veiculado em plataformas. A proposta será votada na sessão desta terça (23).
TópicosConselho Nacional de Justiça (CNJ)ECA digitalMPT (Ministério Público do Trabalho)
Conteúdo reproduzido originalmente em: CNN Brasil por gabrielaboechat



