23/08/2026

Novo Código Civil pode empoderar casamentos homoafetivos no Brasil, diz especialista

Por Portal Leo Dias
Novo Código Civil pode empoderar casamentos homoafetivos no Brasil, diz especialista

Em tramitação no Senado, o Projeto de Lei 4/2025, apelidado de “Novo Código Civil”, pretende apresentar uma atualização a legislação brasileira em uma série de temas sensíveis do direito civil, como casamento e composição familiar. Ao portal LeoDias, o especialista em direito civil Victor Cozendey, advogado da TT&Co., avalia que o projeto poderá ser um verdadeiro salto em relação à segurança legal dos casais e famílias homoafetivas no Brasil.

“O Novo Código Civil pode representar um verdadeiro salto de segurança, previsão e modernização para as mais diversas realidades de configurações de famílias existentes, em atenção a modernidade de nosso tempo presente. [O projeto] pauta-se no espelhamento de nossa sociedade, oferecendo maior segurança jurídica e autonomia aos arranjos familiares”, defende o jurista.

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Brunna Gonçalves, Ludmilla e filha, ZuriReprodução
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Casados, Lucas e Carlinhos Maia são influenciadores digitaisReprodução: Instagram/Lucas Guimarães
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Defensoria Pública do Amazonas/Divulgação
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Entre os pontos do projeto, o que mais diz respeito em relação aos casais homoafetivos é a troca da expressão “homem e mulher” por “duas pessoas” ao definir casamento e união estável. Para Cozendey, essa simples mudança pode trazer mais simplicidade e segurança para os casais que desejam legitimar a união na Justiça.

Atualmente, o reconhecimento legal do casamento civil, ou união estável, entre pessoas do mesmo sexo são reconhecidos no Brasil apenas através do entendimento por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e não por uma lei específica no Código Civil.

“Isso significa que, embora os direitos existam, eles dependem de uma interpretação jurídica, necessitando de decisões judiciais para suprir lacunas e/ou omissões deixadas pela lei. A simplicidade se dará com a previsibilidade de uniões que já existem, mas conferindo expressamente sua previsão em lei, bem como trazendo maior segurança jurídica no reconhecimento e na ampliação do conceito de família”, explica.

Com isso, o advogado conclui que, embora outros campos possam ser revistos, o Projeto traz importantes atualizações “no que tange ao direito das minorias, em especial, no que toca a identidade de gênero; sobretudo, nos direitos das pessoas homoafetivas”.

Reprodução assistida

Outro ponto do projeto que dialoga, mas diz muito além das famílias homoafetivas, são os novos entendimentos sobre a prática da reprodução assistida no Brasil – seja no que diz em respeito à manipulação de gametas (espermatozoides e óvulos) ou de embriões para facilitar a fecundação e a implantação no útero (fertilização in vitro).

O especialista acrescenta, ainda, que apesar das críticas de que isso pudesse, por exemplo, regularizar as “barrigas de aluguel”, o intuito é na verdade dar um respaldo legislativo a questões que, hoje, são decididas apenas por normas técnicas e que, novamente, dependem de entendimento judicial.

“O Novo Código Civil incumbe-se de legislar sobre a temática ao abordar situações em que o uso da técnica médica para manipulação de espermatozoides e embriões em laboratório será permitido. Atualmente, tais questões são ditadas por meio de resolução do Conselho Federal de Medicina, gerando lacuna legislativa a respeito do caso”, alerta.

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