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As grandes petroleiras que atuam no Brasil já acionaram escritórios de advocacia para avaliar uma ação na Justiça, com pedido de liminar, contra a resolução do Gecex (Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior) que manteve o imposto de 12% sobre as exportações de petróleo.
Na avaliação das empresas do setor, há fragilidade jurídica na medida adotada pelo governo. A resolução foi anunciada nesta quinta-feira (9), na véspera da perda de vigência da MP 1340, medida provisória que originou a cobrança e nunca foi apreciada pelo Congresso Nacional.
O governo argumenta que o imposto sobre a exportação de petróleo tem caráter regulatório, e não função arrecadatória, por isso não precisa de uma lei específica (ou medida provisória).
De acordo com nota do MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio), a decisão de manter o imposto com alíquota de 12% busca a continuidade de “condições adequadas de refino” do petróleo no país e uma proteção contra eventual desabastecimento de combustíveis.
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Para as petroleiras, é uma justificativa frágil e que pode ser contestada nos tribunais. A capacidade de refino hoje no Brasil não permite transformar, em derivados como gasolina ou diesel, todo o petróleo produzido internamente. Portanto, não resta alternativa à venda para o exterior de parte do óleo bruto extraído.
Além disso, elas afirmam que a decisão sobre um investimento em novas refinarias ou ampliação do parque existente envolve projetos de longo prazo, com cinco a dez anos de maturação, o que afastaria argumentos imediatistas.
Outro tema que tem sido objeto de conversas nas empresas é a incerteza regulatória, em um momento em que multinacionais do setor têm procurado novas fronteiras exploratórias para produzir, e o Brasil concorre com outros países na atração de investimentos.
Logo depois da publicação da MP 1340, cinco petroleiras — Shell, Repsol Sinopec, Total Energies, Equinor e Petrogal — chegaram a obter uma liminar em abril suspendendo a cobrança do imposto de exportação.
O TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) manteve a decisão, em um primeiro momento, por entender que a União não demonstrou risco grave ou irreversível que justificasse a retomada imediata da cobrança.
No dia 17 de abril, porém, o presidente do TRF-2 cassou a liminar e restaurou a cobrança. As petroleiras estudam recorrer ao órgão especial do tribunal e, em paralelo, no STF (Supremo Tribunal Federal).
O entendimento agora, no entanto, é que uma nova ação com pedido de liminar pode ser aberta contra a forma de aplicação do imposto — por resolução do Gecex e sem lei específica ou MP.
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Conteúdo reproduzido originalmente em: CNN Brasil por rafaelapanessa
