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O Projeto de Lei nº 2.780/2024, de autoria do deputado Zé Silva (União-MG) e com substitutivo do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE) e cria o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE). Aprovado pela Câmara dos Deputados em 6 de maio de 2026, o projeto seguiu para o Senado Federal, onde aguarda designação de relator.
O texto reflete a relevância geopolítica dos minerais críticos na transição energética e busca posicionar o Brasil nessa cadeia de valor. Ao lado de importantes instrumentos de estímulo, porém, incorpora mecanismos de intervenção estatal que merecem aperfeiçoamento para que não produzam efeitos contrários aos pretendidos.
A política combina instrumentos de incentivo econômico e mecanismos regulatórios voltados aos objetivos da PNMCE. Enquanto os primeiros representam avanços importantes para o setor, outros exigem maior atenção durante a tramitação da proposta no Senado.
Entre as medidas previstas estão a criação do Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM), com aporte inicial de R$ 2 bilhões pela União e potencial de até R$ 5 bilhões; a instituição do Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos (PFMCE); a concessão de créditos de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para projetos prioritários; o enquadramento de empreendimentos no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI); e a habilitação para emissão de debêntures de infraestrutura.
Essas medidas representam avanço para um setor carente de instrumentos compatíveis com seu perfil de risco. É fundamental que a revisão no Senado Federal e a regulamentação infralegal assegurem acesso isonômico aos benefícios por empresas em todos os elos da cadeia: pesquisa mineral, desenvolvimento de mina, lavra, beneficiamento e transformação.
As fases iniciais, como pesquisa geológica e desenvolvimento de mina, enfrentam riscos elevados e severas restrições de capital. Se os incentivos se concentrarem apenas na transformação, as etapas anteriores tendem a perder competitividade, comprometendo o desenvolvimento de novos projetos e a própria expansão da cadeia mineral.
Embora a PNMCE busque reter no Brasil etapas de maior valor agregado, evitando a exportação do minério bruto, o acesso aos incentivos pelas junior companies e pelas mineradoras não deve ser condicionado à permanência do produto no país até a fase de transformação mineral. Essa será realizada por empresas com perfil e estrutura de capital distintos das empresas que estão nos primeiros elos da cadeia.
A política deve fomentar a produção nacional para neutralizar os efeitos dos gargalos estruturais da indústria local, como a elevada tributação sobre Capex, a recuperação lenta de créditos fiscais, o alto custo de capital, o elevado custo da contratação formal e a defasagem tecnológica. O setor mineral não pode carregar sozinho o custo de uma reindustrialização em um país cuja indústria de transformação tem contribuição cada vez menor no PIB.
O principal ponto de atenção, contudo, está nos dispositivos relativos ao controle das transações feitas por empresas do setor. O texto aprovado assegura ao CIMCE, em conjunto com a Agência Nacional de Mineração (ANM), a homologação de operações de mudança de controle societário, transferência de participação relevante ou que gere influência significativa para pessoas jurídicas estrangeiras, bem como contratos ou parcerias internacionais que envolvam fornecimento de minerais críticos em condições que possam afetar a segurança econômica ou geopolítica do país.
A previsão desperta preocupação. O setor se distanciou da proposta mais radical discutida em outros projetos, como a criação de uma estatal para exploração de terras raras e minerais críticos, mas a redação final dos dispositivos do PL 2.780/2024 (art. 3º, § 2º, e art. 41, § 1º, III, “b”) comporta margem excessiva de discricionariedade.
Sem entrar no mérito sobre a questionável constitucionalidade desses dispositivos, os termos abertos previstos no texto, como “condições que possam afetar a segurança econômica ou geopolítica”, conferem ao CIMCE e ANM ampla latitude decisória sem parâmetros objetivos, o que gera insegurança jurídica para investidores e financiadores, especialmente em operações de M&A, financiamentos e contratos de offtake, instrumentos essenciais à viabilização de projetos no setor.
O formato do controle por meio da homologação do CIMCE e da ANM, caso seja mantido pelo Senado Federal, tem elevado potencial de restringir o financiamento e afastar capital, seja na forma de investimento ou de dívida, dos projetos de minerais críticos e estratégicos. Em um setor intensivo em investimentos de longo prazo, previsibilidade regulatória é condição essencial para a tomada de decisão dos agentes econômicos.
O PL 2.780/2024 representa um marco relevante ao reconhecer a importância estratégica dos minerais críticos e estruturar uma política nacional dedicada ao tema. Para que a PNMCE cumpra seus objetivos, é necessário que o Senado Federal promova ajustes no texto. Primeiro, garantir isonomia no acesso aos benefícios por todos os elos da cadeia, sem condicionar as fases iniciais a compromissos de verticalização que não lhes cabem. Segundo, aperfeiçoar o mecanismo de homologação de operações pelo CIMCE e pela ANM, estabelecendo critérios objetivos, prazos definidos e maior previsibilidade regulatória, reduzindo a discricionariedade atualmente prevista.
O Brasil reúne condições geológicas excepcionais para se tornar protagonista na cadeia global de minerais críticos. A política pública deve ser eficiente, isonômica e previsível para que essa vantagem competitiva natural se converta em desenvolvimento econômico concreto.
* Oswaldo Dalla Torre é sócio nas áreas de societário e investimento estrangeiro, fusões e aquisições e mineração de TozziniFreire
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Conteúdo reproduzido originalmente em: CNN Brasil por robsonrodrigues


