TJRJ mantém pena de ex-deputado condenado por mandar matar namorado da ex

Por CNN Brasil 10/07/2026 às 14:32

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O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negou seguimento aos recursos especial e extraordinário apresentados pela defesa do ex-deputado estadual Geraldo Moreira da Silva, condenado a 16 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Carlos Alberto Peres Miranda, morto a tiros em 2008, na Tijuca, Zona Norte do Rio.

Na prática, a decisão mantém a condenação imposta pelo III Tribunal do Júri da Capital em junho de 2025 e confirmada pela 8ª Câmara Criminal do TJRJ em dezembro do mesmo ano. A CNN teve acesso à íntegra do processo.

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O veredito é da desembargadora Maria Angélica Guerra Guedes, 2ª vice-presidente do TJRJ, responsável pelo chamado juízo de admissibilidade — etapa em que o tribunal de origem verifica se os recursos dirigidos aos tribunais superiores preenchem os requisitos legais para serem enviados a Brasília.

Para a desembargadora, o acórdão da 8ª Câmara Criminal está em conformidade com a jurisprudência dos tribunais superiores, e acolher os pedidos da defesa exigiria reexaminar fatos e provas do processo, o que é vedado nessa via recursal pelas Súmulas 7 do Superior Tribunal de Justiça e 279 do Supremo Tribunal Federal.

“O acórdão concluiu que a decisão dos jurados tem respaldo no conjunto probatório, não havendo decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Assim, para rever a conclusão do aresto recorrido, necessário seria novo exame dos fatos e provas para aferir se, de fato, a pretensão é ou não legítima e, em o sendo, reconhecer a pretensão do recorrente, o que é incabível”, registrou a magistrada.

A decisão, porém, não encerra o caso. Contra a inadmissão dos recursos, a defesa do ex-parlamentar interpôs agravos pleiteando a remessa da discussão ao STJ e ao STF, a quem caberá a palavra final sobre o processamento dos recursos.

O crime

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), Geraldo Moreira da Silva foi o mandante do assassinato de Carlos Alberto Peres Miranda, namorado de sua ex-mulher, Leila Mayworm Costa.

Segundo a acusação, o ex-parlamentar acreditava que a vítima exercia influência para que Leila não aceitasse a partilha de bens do ex-casal — em especial um apartamento na Avenida Epitácio Pessoa, em Ipanema, na Zona Sul do Rio.

O crime ocorreu na manhã de 14 de março de 2008, na Rua Andrade Neves, na Tijuca. A vítima foi atingida por vários disparos de arma de fogo ao sair de casa, por volta das 8h30. O laudo apontou como causa da morte ferimentos nos pulmões e no coração.

Ainda conforme a denúncia, Geraldo determinou a um policial militar de sua confiança que intermediasse a contratação dos executores, mediante promessa de pagamento. Outros dois envolvidos também participaram, segundo o MPRJ, do planejamento, do fornecimento da arma e da intermediação da contratação. Os dois executores foram presos em flagrante. Os corréus responderam em processo desmembrado e foram condenados pelo III Tribunal do Júri da Capital.

Um processo de 18 anos

A ação penal contra o ex-deputado tramita desde 2008. À época dos fatos, Geraldo exercia mandato na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e, por isso, tinha foro por prerrogativa de função — o caso corria no Órgão Especial do TJRJ.

Com o fim do mandato, em 2015, o processo desceu para a primeira instância. O ex-parlamentar foi pronunciado uma vez que o juízo entendeu haver indícios suficientes para submetê-lo a julgamento popular, pelo homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e por recurso que dificultou a defesa da vítima, com a agravante de ter promovido e dirigido a atividade dos demais envolvidos.

Após uma sequência de recursos da defesa, rejeitados pelo TJRJ, pelo STJ e pelo STF entre 2019 e 2020, e sucessivos adiamentos, o julgamento pelo júri popular só ocorreu em junho de 2025. O Conselho de Sentença acolheu a tese da acusação, e a juíza presidente do III Tribunal do Júri fixou a pena em 16 anos de reclusão. O Ministério Público não recorreu da sentença.

Em dezembro de 2025, a 8ª Câmara Criminal, por unanimidade, negou provimento à apelação da defesa. O colegiado também determinou o início imediato da execução provisória da pena, com base na tese fixada pelo STF no Tema 1.068, segundo a qual a soberania dos veredictos do júri autoriza a execução imediata da condenação, independentemente do total da pena.

Em abril de 2026, ao rejeitar embargos de declaração da defesa, a mesma câmara deferiu ao condenado o cumprimento da pena em prisão domiciliar humanitária. Os desembargadores consideraram que o réu, de 71 anos, apresenta múltiplas doenças graves — entre elas diabetes descompensada, doença arterial coronariana, hipertensão e quadro de demência — incompatíveis com a permanência em estabelecimento prisional comum.

O que diz a defesa

Nos recursos, a defesa sustenta que a condenação é manifestamente contrária à prova dos autos e se apoia em elementos que consideram frágeis: depoimentos de “ouvir dizer” dos executores, o relato da ex-mulher do réu — que, segundo os advogados, divergiu em plenário de suas declarações anteriores — e a palavra de uma testemunha que, em outro processo, teria confessado ter inventado as acusações.

Os advogados também questionam a dosimetria, argumentando que a pena-base foi aumentada com fundamentos juridicamente inidôneos, em violação ao artigo 59 do Código Penal, e pedem que o ex-parlamentar seja submetido a novo júri.

Nos agravos dirigidos ao STJ e ao STF, a defesa afirma que suas teses não exigem reexame de provas, mas apenas a qualificação jurídica de elementos descritos no próprio acórdão, o que afastaria os impedimentos apontados na decisão da 2ª Vice-Presidência.

A CNN Brasil tenta contato com a defesa de Geraldo Moreira da Silva. O espaço segue aberto.

Tópicosdeputado estadualHomicídioRio de JaneiroTJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro)


Conteúdo reproduzido originalmente em: CNN Brasil por manuelladalmas

Conteúdo Original / Fonte: manuelladalmas

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