O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou por meio de decisão liminar que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) poderá apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte. A decisão também estabelece que a admissibilidade do processo no Senado deve ocorrer com aprovação de dois terços dos senadores, e não por maioria simples, como prevê atualmente a legislação de 1950.
Mendes argumenta que permitir que “qualquer cidadão” apresente denúncias e que a maioria simples seja suficiente para admitir o processo cria um ambiente de insegurança jurídica e abre espaço para intimidações políticas. Segundo ele, esse tipo de pressão busca enfraquecer o Poder Judiciário e compromete sua atuação independente.
“Em uma sessão aberta com 41 senadores, a abstenção de 30 poderia levar à admissibilidade da denúncia pela votação de apenas onze”, afirmou, ao defender uma regra mais rígida para evitar distorções. O ministro também destacou que a prática abusiva de pedidos de impeachment pode gerar um ambiente de medo, reduzindo a imparcialidade dos juízes e ameaçando a estrutura do Estado de Direito.
Para Gilmar, ataques motivados politicamente contra ministros não atingem apenas indivíduos, mas o próprio funcionamento das instituições. Ele afirma que quando o Judiciário é pressionado ou intimidado, abre-se espaço para tendências autoritárias que fragilizam o sistema de freios e contrapesos.
A liminar suspende parte da lei de 1950 e será analisada pelo plenário do STF em julgamento virtual entre 12 e 19 de dezembro.
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