Ao final da tarde da Ășltima quarta-feira, 3, a PolĂcia Civil, por meio da Delegacia de HomicĂdios e Proteção Ă Pessoa â DHPP deu cumprimento a dois mandados de prisĂŁo, expedidos pela 1a Vara do Tribunal do JĂșri da Comarca de Rio Branco, em desfavor de M. A. P. B. e E. dos S.
Ă Ă©poca dos fatos, os dois conviviam maritalmente, e em parceria com F. C. (filho de M. A. P. B) e um adolescente, mataram a vĂtima ALEXANDRE ROCHA DA SILVA, a golpes de faca na madrugada de 05.10.2018, prĂłximo da residĂȘncia em que moravam situada na invasĂŁo do Ramal do Pica Pau.
M. A. P. B. e E. dos S. chegaram a ser presos preventivamente, assim como seu filho, e assim aguardaram o julgamento custodiados no PresĂdio Francisco de Oliveira Conde â FOC. PorĂ©m, no primeiro momento somente F. C. e o adolescente receberam sentença e medida socioeducativa, respectivamente. Sendo que o julgamento recente foi possĂvel apĂłs o MinistĂ©rio PĂșblico recorrer da primeira decisĂŁo.
A motivação do homicĂdio se deu pelo fato de Alexandre, que praticava roubos, de forma assĂdua, ter se recusado a dividir os objetos/valores que havia roubado no dia anterior, e concomitante a isso se iniciou uma discussĂŁo seguida de vias de fato entre a vĂtima e M. A. P. B., logo o marido e filhos “tomaram as dores” intervindo e ceifando a vida de Alexandre, o qual foi ferido a golpes de faca na regiĂŁo do tĂłrax, abdĂŽmen e pescoço provocando seu esgorjamento.

