A Polícia Federal deflagrou a Operação Convite Dirigido com o objetivo de desarticular uma associação criminosa suspeita de fraudar procedimentos licitatórios e desviar verbas públicas no município de Guajará, no interior do Amazonas. A ação de campo ocorreu na última quinta-feira (25) com o cumprimento de ordens judiciais expedidas pela Justiça Federal.
As ordens de busca e apreensão foram executadas no município acreano de Cruzeiro do Sul, polo logístico e operacional de empresas e pessoas de interesse da apuração. De acordo com o relatório da corporação, o foco do inquérito é colher novas evidências para delimitar a responsabilidade penal dos envolvidos em contratos firmados pela administração pública amazonense.
A investigação aponta que as irregularidades ocorreram em contratos celebrados entre os anos de 2018 e 2021. O esquema operava por meio do direcionamento ilegal de certames públicos nas modalidades de carta convite, pregão eletrônico e dispensa de licitação, beneficiando previamente um grupo restrito de pessoas físicas e empresas parceiras.
Os peritos criminais identificaram que a prefeitura realizava repasses financeiros a fornecedores antes mesmo da conclusão formal dos trâmites burocráticos das licitações. Para os investigadores, os pagamentos antecipados comprovam a existência de simulação de concorrência no mercado, uma vez que os vencedores já estavam definidos antes da abertura das propostas.
Além do favorecimento contratual, a fiscalização detectou indícios severos de superfaturamento em contratos voltados à locação de equipamentos de laboratório médico. A análise técnica de fluxo bancário revelou também movimentações financeiras atípicas e incompatíveis com a receita declarada dos alvos.
A suspeita da Polícia Federal é de que as contas bancárias corporativas e de terceiros eram utilizadas para práticas de ocultação e dissimulação de valores, configurando o crime de lavagem de dinheiro com recursos de origem ilícita.
Caso as suspeitas sejam confirmadas ao término do inquérito, os investigados poderão ser indiciados pelos crimes de fraude à licitação, associação criminosa e ocultação de bens, cujas penas somadas podem ultrapassar dez anos de reclusão.
