O juiz da 1ÂȘ Vara do Tribunal do JĂșri de Campo Grande, AluĂzio Pereira dos Santos, aceitou a denĂșncia do MinistĂ©rio PĂșblico Estadual (MP-MS) e pronunciou HĂ©rcules Alves de Souza, de 22 anos, ao Tribunal do JĂșri pelo homicĂdio triplamente qualificado de sua ex companheira, Yasmin Beatriz Almeida Guedes, de 18 anos.
Ela foi morta no Jardim Colibri, em Campo Grande, em 29 de setembro do ano passado, com dez tiros, no meio da rua. A data do julgamento ainda serĂĄ marcada, mas o agora rĂ©u vai responder por homicĂdio praticado por motivo torpe, por recursos que dificultou a defesa da vĂtima e por feminicĂdio no contexto da violĂȘncia domĂ©stica.
Segundo a denĂșncia do MP-MS, HĂ©rcules e Yasmin mantiveram um relacionamento conturbado, com vĂĄrias idas e vindas, de acordo com o depoimento de testemunhas. Na acusação contra ele, a promotora Luciana Amaral Rabelo define como motivo torpe exatamente o ciĂșme exacerbado manifestado pelo rĂ©u em relação Ă vĂtima.
HĂ©rcules ficou foragido por quatro meses. No dia 22 de fevereiro deste ano, foi capturado por equipe da Delegacia Especializada de Atendimento Ă Mulher (DEAM). Na delegacia, o suspeito ficou em silĂȘncio. Na fase de interrogatĂłrio judicial, negou a autoria do assassinato, alegando estar na casa de outra jovem com quem estava se relacionando.
As investigaçÔes feitas, segundo a peça acusatória, indicam porém que ele e Yasmin estavam rompidos publicamente, mas continuavam se relacionando às escondidas.
No dia da morte vĂtima, conforme consta do processo, os dois se falaram por telefone antes do crime. Uma amiga que estava com a vĂtima testemunhou esse momento, conforme levantado.
A defesa tentou derrubar a acusação, se utilizando do ålibi de que Hércules estava com a outra jovem com quem vinha morando, mas essa tese não prosperou.
âA presente fase da pronĂșncia se contenta com a probabilidade e nĂŁo com a certeza, essa exigida para a avaliação do mĂ©rito, que Ă© feita pelo juiz natural (Conselho de Sentença)â, decidiu o juiz AluĂzio.
O conselho de sentença é formado pelos sete jurados aos quais vão ser feitas as perguntas sobre a culpa do réu pelos crimes apontados.
Com a decisĂŁo de pronĂșncia, ou seja, de mandar o rĂ©u para o julgamento popular, agora a defesa e a acusação se manifestam. Pode haver recurso contra a decisĂŁo. SĂł depois disso, o juiz marca a audiĂȘncia.


