Após decisão da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco, foi estabelecida a sentença de 16 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, de J. C. M. A., condenado por homicídio qualificado. A decisão foi divulgada na edição n° 6.124 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 63) na última quarta-feira (23).
O fato ocorreu em setembro de 2014. A vítima morreu em via pública, no bairro Seis de Agosto, após discussão com o denunciado que e o surpreendeu com três disparos efetuados com arma de fogo. A vítima tinha 55 anos de idade.
O jovem fugiu do flagrante. A conduta social foi inadequada, uma vez que o réu comprou uma arma de uso restrito. De acordo com os autos, ambos moravam na mesma rua e o ofendido costumava “mexer” com o réu, então alegou ter comprado a arma por se sentir ameaçado. Assim, quando houve uma discussão, agiu motivado por vingança.
Não foi concedido o direito de apelar em liberdade, por se tratar de crime contra a pessoa e ter sido revelada personalidade violenta do sentenciado. Também, em decorrência do fato ter sido praticado em via pública, situação que prejudica a ordem pública.
Com informações do TJAC
