O Juízo da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco concluiu o julgamento e determinou a aplicação da medida socioeducativa de internação para o adolescente de 15 anos apontado como o autor do ataque ao Instituto São José. A sentença atende aos pedidos formulados no processo conduzido pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC). Em estrito cumprimento às normas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a ação tramita sob segredo de Justiça.
A Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou à reportagem que a instrução e o julgamento do feito foram concluídos dentro do prazo decadencial de 45 dias, período em que o jovem já se encontrava recolhido sob internação provisória. Conforme o órgão, o trâmite processual observou os ritos legais e a execução da medida socioeducativa passa a ter efeito imediato.
A partir de agora, o reeducando será submetido a avaliações periódicas de execução de medida promovidas por meio de audiências concentradas, que analisam periodicamente o plano individual de atendimento.
O episódio que motivou a representação judicial ocorreu no dia 5 de maio deste ano e gerou forte impacto na opinião pública da capital acreana. De acordo com os registros policiais, o adolescente, que integrava o corpo discente da instituição de ensino de orientação católica, ingressou no estabelecimento portando uma arma de fogo e efetuou múltiplos disparos no ambiente escolar.
A ação resultou na morte imediata das servidoras Alzenir Pereira da Silva, de 53 anos, e Raquel Sales Feitosa, de 36 anos. Outras duas pessoas foram atingidas pelos projéteis e sofreram ferimentos, recebendo atendimento médico logo em sequência.
Após a consumação dos atos, o jovem deslocou-se a pé até a sede do Comando-Geral da Polícia Militar do Acre, localizada nas proximidades da escola, onde se entregou voluntariamente às guarnições de plantão e confessou a autoria do atentado.
A manutenção da internação do jovem observará os limites temporais e as diretrizes pedagógicas fixadas pela legislação federal para atos infracionais análogos a homicídio qualificado praticados por menores de 18 anos.
Por se tratar de uma decisão proferida em primeira instância, os advogados constituídos ou a Defensoria Pública que assiste o jovem ainda poderão interpor recurso de apelação perante as Câmaras Cíveis e Criminais do Tribunal de Justiça para contestar os termos da aplicação socioeducativa.


