08/09/2026

Justiça manda retirar detento com transtorno mental de presídio em Rio Branco

Por Everton Damasceno, ContilNet
Brasil tem cerca de 815 mil pessoas presas, segundo Anuário Brasileiro de Segurança Pública/Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que Antônio da Rocha Cruz seja retirado de uma unidade prisional de Rio Branco e encaminhado para um Serviço Residencial Terapêutico (SRT) ou outra unidade adequada da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). A decisão, publicada na edição do Diário Eletrônico da Justiça desta terça-feira (8), foi tomada pela Câmara Criminal ao analisar um recurso apresentado pelo Município de Rio Branco.

De acordo com o processo, a medida de segurança à qual Antônio estava submetido havia sido convertida em tratamento ambulatorial por uma decisão judicial que já havia transitado em julgado há mais de um ano. Mesmo assim, ele permanecia custodiado em estabelecimento prisional.

A Justiça havia determinado que o município providenciasse, no prazo de 10 dias, o acolhimento do paciente em um SRT ou em outra unidade adequada da RAPS. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada a 30 dias.

O Município de Rio Branco recorreu da decisão e alegou, entre outros pontos, a inexistência de um Serviço Residencial Terapêutico em funcionamento, dificuldades materiais para cumprir a determinação imediatamente, necessidade de uma nova avaliação psiquiátrica e atualização do Projeto Terapêutico Singular (PTS).

Ao julgar o recurso, porém, o TJAC manteve a determinação de retirar Antônio do ambiente prisional.

Segundo o Tribunal, a permanência de uma pessoa com transtorno mental em estabelecimento prisional depois que sua medida de segurança foi convertida em tratamento ambulatorial é incompatível com a Lei nº 10.216/2001 e com a Resolução CNJ nº 487/2023, que estabelece diretrizes relacionadas à política antimanicomial do Poder Judiciário.

A decisão também destacou que a falta de um SRT em funcionamento não impede o cumprimento da ordem, já que o acolhimento pode ocorrer em outra unidade adequada da Rede de Atenção Psicossocial.

Para os desembargadores, eventuais dúvidas sobre o diagnóstico ou a ausência de um Projeto Terapêutico Singular atualizado devem ser resolvidas dentro da própria rede de saúde, e não utilizadas como justificativa para manter o paciente no cárcere.

O acórdão afirma ainda que a permanência em uma unidade prisional, mesmo que em uma ala separada, pode equivaler, na prática, à manutenção de um hospital de custódia, situação considerada incompatível com as diretrizes da política antimanicomial.

Multa

Apesar de manter a possibilidade de aplicação de multa contra o poder público para garantir o cumprimento da determinação, o TJAC afastou a previsão de cobrança diretamente do patrimônio pessoal dos gestores municipais.

O Tribunal entendeu que a sanção deve recair sobre o ente público responsável pelo cumprimento da obrigação, e não sobre gestores que não fazem parte da relação processual.

Com isso, o recurso apresentado pelo Município de Rio Branco foi negado, mantendo-se a determinação para que Antônio seja encaminhado para tratamento adequado fora do sistema prisional.

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