A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve, por unanimidade, a execução de multa aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado contra o ex-prefeito de Senador Guiomard, Jucimar Pessoa de Souza, o Gilson da Funerária. A decisão consta em acórdão publicado no Diário da Justiça desta terça-feira (26).
O recurso analisado pelo colegiado questionava sentença que havia rejeitado embargos à execução apresentados pela defesa do ex-gestor e mantido a cobrança da penalidade aplicada pelo TCE.
Segundo o processo, a defesa alegou cerceamento de defesa, excesso de execução, erro fático e deficiência na análise das provas. Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pelos desembargadores da Primeira Câmara Cível.
Relator do caso, o desembargador Elcio Mendes afirmou no voto que não houve comprovação das alegações apresentadas pela parte apelante. O magistrado destacou que não seria possível transferir ao Judiciário a obrigação de produzir provas que cabiam à própria defesa.
O acórdão também aponta que a alegação de excesso de execução foi apresentada sem documentação que sustentasse o pedido, mantendo a validade da sentença de primeiro grau.
Outro ponto discutido no julgamento foi a legitimidade do Estado do Acre para executar a multa aplicada pelo Tribunal de Contas. Nesse aspecto, os desembargadores seguiram entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, firmado no julgamento da ADPF 1.011.
A decisão do STF reconheceu a legitimidade dos estados para cobrar multas simples impostas por tribunais de contas a gestores municipais em casos de violação de normas financeiras, contábeis e orçamentárias ou de descumprimento de deveres de colaboração com os órgãos de controle.
Com isso, a Primeira Câmara Cível negou provimento ao recurso de Jucimar Pessoa de Souza e manteve a execução da multa aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado.



