24/08/2026

MPAC denuncia homem por homicídio após morte de jovem em motel

Werner Lima Andrade responde por omissão de socorro no caso de Rayza Emanuelle, 26

Por Fhagner Soares, ContilNetAtualizado
Vítima de 26 anos sofreu edema pulmonar grave; acusado deixou o local após pagar a conta/ Foto: Reprodução

Prestes a completar um ano da morte de Rayza Emanuelle Oliveira Souza, de 26 anos, ocorrida em um motel no Segundo Distrito de Rio Branco, o processo judicial teve um avanço decisivo. O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) ofereceu denúncia criminal contra Werner Lima Andrade pela morte da jovem. A ação penal foi aceita pelo Poder Judiciário, e a audiência de instrução e julgamento foi agendada para o dia 14 de setembro de 2026, às 10 horas, na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco.

A peça acusatória, elaborada pela 12ª Promotoria de Justiça Criminal, descreve que o acusado e a vítima estiveram no Motel Joia, localizado na Via Chico Mendes, na noite de 18 de setembro de 2025. Durante a permanência no imóvel, Rayza sofreu uma crise de edema agudo pulmonar. O órgão ministerial sustenta que, mesmo diante da gravidade do quadro clínico, Andrade não solicitou atendimento médico de emergência nem informou a recepção do estabelecimento.

A investigação policial apontou que Rayza atuava com programas de acompanhante nas imediações do estabelecimento e fora contratada pelo acusado naquela data. Segundo a denúncia, após constatar o estado de saúde crítico da mulher, Andrade quitou a conta no guichê e deixou o local.

O Ministério Público destaca que o denunciado trancou a porta do quarto e levou a chave consigo ao sair. A conduta, segundo a Promotoria, impediu o acesso rápido de terceiros para prestação de socorro e ampliou de forma determinante os riscos à vida da vítima, que foi localizada posteriormente com uma toalha envolta ao pescoço e um travesseiro sobre o rosto.

O MPAC pondera que, embora o réu não tenha provocado diretamente o mal-estar físico que desencadeou o óbito, ele assumiu a posição de garante ao acompanhar a vítima ao local. Ao se abster de prestar assistência diante de uma emergência clara, configurou-se a omissão punível por lei.

A acusação contra Werner Lima Andrade fundamenta-se nas provas colhidas pela Polícia Civil, incluindo o laudo do exame cadavérico. O MPAC enquadrou o denunciado no crime de homicídio por omissão — aplicável a quem tinha o dever e a possibilidade de agir para evitar a morte.

Além do pedido de condenação na esfera penal, o Ministério Público requereu à Justiça a fixação de um valor mínimo de indenização por danos morais e materiais no patamar de dez salários mínimos em favor dos familiares de Rayza.

Na audiência programada para setembro, o juízo ouvirá as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, culminando no interrogatório do réu. O processo segue os ritos previstos na legislação, garantindo ao acusado o exercício do contraditório e da ampla defesa até o trânsito em julgado.

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