A Justiça Federal condenou uma moradora de Canoas (RS) por estelionato após concluir que ela omitiu uma união estável para continuar recebendo uma pensão destinada exclusivamente a filhas solteiras de militares.
A pena foi fixada em dois anos e dois meses de reclusão, substituída pelo pagamento de cinco salários mínimos. A decisão ainda cabe recurso.
De acordo com a sentença da 7ª Vara Federal de Porto Alegre, a mulher agiu de forma consciente ao esconder a relação para manter o benefício. Ela recebia a pensão desde 1996, após a morte do pai, servidor da Aeronáutica.
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De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a beneficiária declarou ser solteira em documentos preenchidos em 2013, 2014 e 2017. No entanto, as investigações apontaram que ela mantinha uma união estável há décadas.
Durante uma sindicância administrativa realizada em 2019, a própria mulher afirmou que vivia com o companheiro havia 24 anos e que o casal tinha filhos. Apesar disso, disse que a união não estava formalizada em documentos.
Ao analisar o caso, o juiz Lademiro Dors Filho entendeu que houve fraude para obtenção de vantagem indevida.
Entre as provas consideradas estão declarações de Imposto de Renda, registros patrimoniais e a compra conjunta de um imóvel, documentos que comprovaram a existência da união estável.
