Uma ação pedagógica voltada à conscientização de estudantes resultou na descoberta de um crime de alta gravidade no interior do Acre. O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cumulativa de Manoel Urbano, obteve na Justiça a decretação da prisão preventiva de um homem acusado de cometer os crimes de estupro de vulnerável e ameaça. O mandado judicial foi cumprido por agentes da Polícia Civil na quinta-feira (11).
O caso, que tramita sob segredo de Justiça para resguardar a identidade da vítima, veio à tona após uma palestra de prevenção ao abuso e à exploração sexual infantil realizada em uma escola pública do município. Durante as atividades orientativas, uma aluna de 10 anos de idade identificou-se com as situações abordadas pelos palestrantes e decidiu relatar que vinha sofrendo violência sexual em seu ambiente doméstico.
Imediatamente após a revelação, a direção da unidade escolar acionou as engrenagens da rede de proteção infantojuvenil, mobilizando o Conselho Tutelar e psicólogos para prestar o acolhimento emergencial à menor. O relatório técnico com os depoimentos preliminares foi encaminhado ao Ministério Público, que deu início à persecução penal.
Diante do cenário de vulnerabilidade da vítima e da gravidade dos relatos, o promotor de Justiça responsável pelo caso requereu ao Judiciário a prisão do investigado e a aplicação imediata de medidas protetivas de urgência com base na Lei nº 14.344/2022, conhecida nacionalmente como Lei Henry Borel. A legislação estabelece mecanismos rigorosos de proteção para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar, assemelhando-se à Lei Maria da Penha.
Para blindar a integridade psicológica da menina, o Ministério Público também solicitou a produção antecipada de prova mediante o procedimento de depoimento especial. A técnica consiste em uma escuta protegida conduzida por profissionais especializados em uma sala lúdica, evitando a chamada revitimização —processo em que a criança é obrigada a repetir o relato do trauma múltiplas vezes perante policiais e juízes.
Ao analisar o conjunto probatório, o juízo da Vara Única da Comarca de Manoel Urbano acolheu integralmente os pedidos ministeriais. A decisão judicial ressaltou a existência de indícios robustos de autoria e a materialidade do estupro de vulnerável, justificando o encarceramento como medida indispensável para a garantia da ordem pública e para impedir a destruição de provas ou coação de testemunhas.
O despacho do magistrado chamou a atenção para o fato de que os abusos ocorriam no contexto de convivência familiar e eram acompanhados de graves ameaças verbais direcionadas à menor, com o intuito de mantê-la amedrontada e em silêncio.
Além do recolhimento do investigado ao sistema prisional, a Justiça fixou ordens de restrição severas. O homem está formalmente proibido de se aproximar, manter qualquer tipo de contato eletrônico ou telefônico com a vítima, seus parentes e testemunhas do processo, ficando também vetado seu acesso a locais frequentados pela criança, mesmo após eventual progressão de regime.



